Instalação de antenas tem nova proposta
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terça-feira, 27 de março de 2001
Silvana Leão De Londrina Silvana Leão De Londrina 
A comissão formada para elaborar um novo projeto de lei que regulamente a instalação de antenas transmissoras de ondas eletromagnéticas (telefonias celular e fixa, rádio e televisão) em Londrina pretende entregar a proposta hoje ao prefeito Nedson Micheleti (PT). De acordo com o procurador-geral do município, Carlos Scalassara, deverá ser agendada já para amanhã uma reunião entre o prefeito e membros da comissão para discutir a proposta.
Em janeiro, Nedson vetou a lei que regulamentava a instalação de estações rádio-base (ERB), microcélulas de telefonia celular e fontes de radiação eletromagnética no perímetro urbano, por considerar que a lei apresentava muitas falhas e inviabilizaria o funcionamento de pequenas empresas de comunicação, como algumas rádios. Na época foi formada a comissão.
A nova proposta, que engloba antenas transmissoras de ondas eletromagnéticas de 3 quilohertz (kHz) a 300 gHz (gigahertz) e equipamentos afins, veda a instalação destas antenas em determinados locais da cidade. A instalação é proibida, por exemplo, num raio de 150 metros de bens públicos de uso comum e de uso especial, parques, praças, creches, estabelecimentos de ensino formal e centros comunitários de uso constante e no interior de prédios públicos, escolas e shoppings centers.
A mesma proibição é feita para um distância inferior a 30 metros da edificação e das áreas de acesso e circulação onde estiverem instalados centros de sáude, clínicas, hospitais e afins. A proposta também veda a instalação nos lotes situados nas zonas residencias R1, R2, e R6, além das Zonas Especiais destinadas a equipamentos institucionais (ZE1), ocupações controladas (ZE2) e fundos de vale e preservação ambiental (ZE3).
A proposta também prevê que, para início da operação das antenas, o município deverá exigir a apresentação de um laudo pericial elaborado por um físico ou engenheiro especializado na área de radiação, nos limites dos locais onde estiverem instaladas as antenas e nas edificações vizinhas situadas dentro de um raio de 250 metros da base. Deverá ainda ser instalado isolamento acústico nas dependências anexas às antenas.


