Como faço para comprovar tempo de trabalho na zona rural, uma vez que não foi recolhido INSS? É possível?

Sim, é possível. Primeiramente, precisamos de provas materiais do período em que o requerente exerceu atividade rural e depois conseguir três testemunhas que comprovem que o requerente trabalhou na área. Se não forem apresentadas provas materiais do exercício de atividade rural, o período pleiteado não será reconhecido pelo INSS.

Os indícios de provas materiais poderão ser documentos que comprovem que o requerente trabalhou e/ou viveu na área rural. Documentos pessoais da época que constem a profissão do requerente como lavrador, tais como certificado de reservista militar, título de eleitor, certidão de casamento, entre outros.

Para tramitação do processo na via judicial, além desses documentos, poderão ser utilizados para comprovação do exercício da atividade na área rural documentos da escola rural em que o requerente ou seu filho estudou, e certidão de nascimento dos filhos ou irmãos mais novos que nasceram na área rural.

Como o INSS não aceita indício de prova material em nome de terceiros (do grupo familiar), mas somente documentos constando a profissão do requerente como lavrador, na maioria dos casos é muito difícil a comprovação de atividade rural por esta via.

Por exemplo, o INSS não aceita documentos no nome do pai do requerente constando a profissão como lavrador, ou no caso da mulher, constando documentos em nome do marido com a profissão como lavrador. Porém, na via judicial tais documentos poderão estender a prova para o grupo familiar.

Não se pode esquecer, entretanto, seja por documentação ou por meio de testemunhas, que o período de trabalho na área rural só poderá ser aproveitado se for comprovado que o requerente trabalhou em regime de economia familiar rural, ou seja, o grupo de trabalho foi formado somente pelos membros da família, não havido contratação de mão-de-obra fora do grupo.

É possível comprovar exercício de atividade rural sem recolhimento junto ao INSS. Contudo, muitas pessoas desconhecem esse direito. Existem casos de pessoas que já possuem o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição, juntando o tempo em que havia exercido atividade rural com o período urbano. No entanto, ainda não estão aposentados por desconhecimento de seus direitos.

André Benedetti Oliveira, advogado

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