INSS é obrigado a pagar licença à mãe adotiva
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sexta-feira, 22 de março de 2002
Da Redação 
O juiz federal Jorge Luiz Ledur Britto, da 2ª Vara Federal de Cascavel, determinou ontem que a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município implante imediatamente o pagamento do benefício de salário-maternidade durante 120 dias à Joseli Gonçalves Costa Santos. Joseli adotou um garoto de um mês de idade e seu pedido de salário maternidade tinha sido negado pelo INSS. De acordo com a 2ª Vara, a decisão é inédita na Justiça Federal do Paraná.
A liminar, concedida em mandado de segurança, considera restritiva a atual legislação previdenciária, uma vez que a Constituição Federal considera que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.


