INSS afirma que concessão de aposentadorias é normal no PR
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quinta-feira, 20 de maio de 1999
Giovani Ferreira 
A falta de entendimento da lei fez crescer em até 40% o número de requerimentos de aponsentadorias encaminhados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Paraná. Entre os meses de janeiro e março deste ano, o INSS analisou 11.759 pedidos de aposentadoria por idade e tempo de serviço. Desse total, 3.354 processos foram indeferidos e 7.725 foram concedidos. Os 700 restantes são chamados de processos encerrados porque teve desistência da pessoa que entrou com o pedido do benefício.
Mara Regina Sfier, superintendente substituta do INSS no Paraná, disse que os números de indeferimentos no início do ano ficaram bem acima da média, justamente por causa da mudança na lei. De acordo com ela, a média mensal de indeferimentos no Estado fica em torno de 6% do total de pedidos protocolados. Nos meses de fevereiro e março os indeferimentos dos pedidos de aposentadoria chegaram na casa dos 40%.
As regras para a aposentaria mudaram no dia 15 de dezembro do ano passado. A partir daí a polêmica gerada pelas novas regras ocasionou uma correria aos postos do INSS em busca da aposentadoria, disse Mara Regina. A superintendente explica que a insegurança e o medo de vir a perder algum direito, fez com muitas pessoas dessem entrada no processo de aposentadoria sem cumprir os requisitos básicos estipulados pela lei. Além de aumentar o número de pedidos, o que cresceu ainda mais foi o percentual de requerimentos indeferidos.
Conforme expectativa de Mara Regina, em junho toda a sistemática que envolve a concessão de benefícios no Paraná, principalmente no que diz respeito à solicitação de aposentadorias, poderá voltar a ser como antes. A superintendente utiliza os dados de março, quando foram registrados 18 mil requerimentos de benefícios, e de abril, quando o número caiu para 14 mil, para mostrar que a situação começa a se normalizar.
Ponto e vírgula - A polêmica criada recentemente sobre o entendimento do ponto e vírgula no texto da lei que trata da aposentadoria, não chegou a causar problemas ou reclamações no Paraná. Segundo Mara Regina, o Paraná já vinha tendo o entendimento correto da lei, desde que ocorreram as mudanças nas regras. Para conceder o benefício da aposentadoria no Estado o INSS entendia que o requerente precisa comprovar o tempo de contribuição ou a idade mínima exigida.
A polêmica foi formada porque no entender de algumas pessoas o ponto e vírgula sugeria a exigência dos dois critérios - tempo de contribuição e idade mínima - para que o contribuinte pudesse ter direito a aposentadoria.
As regras que valem para a aposentadoria são por tempo de contribuição, com 35 anos de serviço para homens e 30 anos para mulher, ou pela idade mínima de 65 anos, válida para ambos os sexos. Atualmente o prazo médio de concessão da aposentadoria pelo INSS no Paraná é de 25 dias, desde que o contribuinte esteja com toda a documentação em ordem.


