Giovani Ferreira
De Curitiba
A inspeção veicular obrigatória, que apesar de ter sido imposta pelo novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nunca foi colocada em prática, pode voltar a ser de responsabilidade dos estados. A disposição de garantir aos estados a exploração desse serviço foi destacada pelo ministro da Justiça, José Carlos Dias, em reunião com os diretores dos Detrans de todo o País, que aconteceu anteontem em Brasília.
Pelo CTB, a inspeção veicular deveria ter entrado em operação no início deste ano. Porém, por um entendimento do Ministério da Justiça, todos os processos de implementação do serviço ficaram suspensos, até que se definisse quem faria a inspeção veicular. No ano passado o Ministério da Justiça revogou duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que garantiam aos estados o controle da inspeção veicular, que teriam inclusive poder para licitar e contratar as empresas que fariam o trabalho.
Na época o Paraná chegou a fazer as licitações para contratar os serviços, mas o Detran não pode colocar a inspeção em prática porque o Ministério da Justiça passou a discutir a possibilidade do trabalho ser de competência do governo federal. Com a revogação das resoluções, o Ministério deixou descoberta a responsabilidade sobre a inspeção veicular, emperrando a implementação dessa imposição do Código de Trânsito.
O diretor geral do Detran, César Franco, que participou do encontro com o ministro, disse ser favorável que os estados retomem o controle da inspeção veicular. De acordo com ele, o ministro não entrou em maiores detralhes sobre o assunto, mas deixou claro a sua disposição em voltar ao sistema antigo, repassando a responsabilidade novamente aos estados.
A intenção do governo federal em devolver aos estados a inspeção veicular, favorece a proposta do governador Jaime Lerner, que pretende transformar a inspeção veicular obrigatória em uma fonte de recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. No caso do Paraná, conforme susgetão do governo, a inspeção veicular seria feita através da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia. No entanto, para que isso fosse possível, a responsabilidade sobre a inspeção teria que retornar aos estados.
A inspeção veicular prevista pelo novo código foi estabalecida para impor regras mais rígidas de vistorias. Quando for colocada em prática, a inspeção será obrigatória em veículos com mais de três anos. Os defeitos constatados poderão ser de natureza muito grave, grave e leve. As duas primeiras classificações impõem restrições à circulação dos veículos, enquanto que a de natureza leve autoriza a circulação para o conserto.

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