Inscrições abertas para Casamento Coletivo em Londrina
Casais devem procurar cartório de Registro Civil da cidade até 30 de outubro; confira a relação de documentos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 04 de outubro de 2023
Casais devem procurar cartório de Registro Civil da cidade até 30 de outubro; confira a relação de documentos
Reportagem local
O Casamento Civil Coletivo acontecerá em 11 de novembro, em Londrina. A realização do casamento, com benção ecumênica, faz parte do tradicional Programa Justiça no Bairro Sesc Cidadão, realizado pelo Tribunal de Justiça do PR e Sistema Fecomércio Sesc Senac. Esta edição do casamento conta ainda com a parceria dos Cartórios de Registro Civil de Londrina e região.
Os casais interessados em participar devem procurar um Cartório de Registro Civil até o dia 30 outubro. É necessário apresentar o original da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio (atualizada de 90 dias), comprovantes de renda (contracheque ou carteira de trabalho – até três salários mínimos por casal) e de endereço.
Mais informações no Sesc Londrina – (43) 3572-7900 - ou Justiça no Bairro - (41) 3200-280
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO
SOLTEIRO(A): 2ª via da certidão de nascimento ATUALIZADA (Validade da certidão 03 meses até a data do casamento), RG, CPF ou CNH, comprovante de residência com endereço de Londrina e 02 testemunhas.
DIVORCIADO(A): 2ª via da certidão de casamento com averbação do divórcio ATUALIZADA (Validade da certidão 03 meses até a data do casamento), RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência com endereço de Londrina e 02 Testemunhas. (Caso queiram escolher regime de bens, apresentar copia da sentença e partilha de bens do casamento anterior)
VIÚVO(A): 2ª via da certidão de casamento com anotação do óbito ATUALIZADA (Validade da certidão 03 meses até a data do casamento), certidão de óbito, RG, CPF ou CNH, comprovante de residência com endereço de Londrina e 02 Testemunhas. (Caso queiram escolher regime de bens, apresentar copia do inventário ou inventário negativo do casamento anterior)
MENOR DE 18 ANOS: Além dos documentos mencionados acima, comparecimento de ambos pais com RG, CPF e certidão de casamento se casados. (Caso um dos pais for falecido apresentar certidão de óbito).
PRAZO MÍNIMO: 5 DIAS UTEIS PARA O EDITAL DE PROCLAMAS. PRAZO MÁXIMO: 90 DIAS PARA O CASAMENTO.
OBS.: Comprovante de residência somente água, luz, telefone ou condomínio, em nome dos noivos ou dos pais. Apresentação de documentos apenas original ou digital. Os noivos devem comparecer juntos, com as duas pessoas de testemunhas e todos os documentos originais mencionados acima.
(Com informações da assessoria)