Edson MazzettoLiberdade de escolhaElso Thomann, do Secovi: ‘‘Locador e locatário têm o direito de pactuar o que deve ser segurado’’Imobiliárias de Cascavel estão exigindo de inquilinos o pagamento de seguro contra vendaval. A exigência não tem amparo legal e está sendo feita devido aos vendavais dos últimos dois meses, que atingiu a cidade em três ocasiões.
Uma das principais empresas do setor está enviando correspondências aos inquilinos, concedendo prazo para que comprovem ter seguro. Caso contrário, a empresa ameaça incluir no aluguel o valor do seguro. A imobiliária justifica: ‘‘Regiões e cidades vêm sendo assoladas por temporais e vendavais, que têm deixado rastro de destruição, com enormes prejuízos materiais e até mesmo vítimas fatais’’.
A gerente da imobiliária, Vera Lúcia Carlesso de Moraes, explica, no entanto, que o seguro deve cobrir também prejuízos com incêndios, como já consta nos contratos de locação. Os condomínios geralmente fazem este tipo de seguro, que abrange paredes ou aberturas externas, fundações e telhado. Em setembro, um dos edifícios residenciais de luxo de Cascavel teve grande número de vidraças quebradas. Os prejuízos foram cobertos.
Em um prédio comercial de 18 andares, o síndico André Bueno fez o seguro incluindo incêndio, roubo, vendaval, granizo e abalos, ao custo de R$ 700,00 ao ano. As tempestades em Cascavel têm sido acompanhadas de granizo, e em outubro de 95 houve abalos em alguns prédios, muitas casas tiveram paredes rachadas e algumas ruíram.
Sueli Oliveira, também gerente de imobiliária, diz que a maior parte dos inquilinos não têm seguro contra vendaval. ‘‘Antes, a preocupação era com incêndio ou roubo, mas agora se pensa logo em vendaval e granizo’’, conta. A empresa estuda com seguradoras um ‘‘pacote’’ para todos os imóveis que aluga, para reduzir o custo do benefício.
O delegado do Secovi/PR, Elso Thomann, acha a exigência questionável. Ele informa que na legislação específica consta apenas a necessidade do seguro contra incêndio ou outro sinistro apenas para condomínios. ‘‘Para unidades individuais vale o que estiver no contrato.
Ele esclarece ainda que locador e locatário têm o direito de pactuar o que deve ser segurado e entende que, a princípio, o proprietário do imóvel é que deve fazer o seguro contra vendaval. ‘‘É um fenômeno imprevisível e para o qual o inquilino não contribuiu para que ocorra’’.

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