Inquérito investiga fraude na Andeam
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quarta-feira, 16 de dezembro de 1998
Vânia Moreira 
A polícia de Toledo (45 km a nordeste de Cascavel) instaurou inquérito para apurar denúncias de fraude contra a Associação Nacional de Defesa do Meio Ambiente (Andeam), a entidade criada por advogados paranaenses para mover ações civis públicas contra agricultores que não possuem 20% de mata nas propriedades.
Os integrantes da Andeam são acusados de falsificar documentos para legalizar a entidade. A instauração do inquérito foi solicitada pela promotora Luciana Ribeiro Lepre Moreira a partir de denúncias do Sindicato Rural Patronal e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Toledo.
Segundo a promotora, os advogados usaram a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Toledo (Adeato) já extinta, para criar a Andeam. Criada em 85, a Adeato foi desativada em 92, mas os diretores não deram baixa no registro da entidade no Cartório de Títulos e Documentos.
A Andeam teria forjado uma ata de assembléia da Adeato, na qual os diretores mudavam o nome da entidade para Andeam, elegiam um novo presidente e nomeavam o advogado de Umuarama, José Tadeu Silva, procurador da entidade. De posse da ata falsa, os advogados teriam alterado o registro da Adeato no Cartório de Títulos e Documentos, legalizando assim a Andeam.
De acordo com Luciana, antigos diretores da Adeato não tem conhecimento dessa assembléia. A Andeam informou que a assembléia foi realizada no salão paroquial, mas a Igreja Católica nega ter cedido o salão à entidade para qualquer tipo de reunião. Segundo a promotora, se forem confirmadas as denúncias, os responsáveis serão processados por falsidade ideológica e estelionato. Ela disse ainda que vai pedir o arquivamento das 20 ações ajuizadas pela Andeam no Fórum de Toledo por ilegitimidade da entidade. Os sindicatos também entraram com ação pedindo a destituição da Andeam.
Os advogados aproveitaram a brecha aberta pela Lei 7.345 criada em 1985 que permitiu às associações, fundações, autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista proporem ações civis públicas em defesa de interesses coletivos. A Andeam optou por exigir os 20% de reserva legal. Os infratores são localizados nos Cartórios de Registro de Imóveis. A lei exige a averbação da reserva legal na escritura e e a falta desta averbação é a prova utilizada pela associação para acionar os proprietários. A ação é a mesma para todos os agricultores, mudam apenas os nomes, endereços e descrição da propriedade.
Por se tratar de interesse público, a associação não é obrigada pagar as custas do processo. Mesmo fazendo acordo, o proprietário tem de pagar as custas e os honorários dos advogados. Segundo a promotora, os valores de honorários fixados pela Andeam nos processos deixam claro que o objetivo dos advogados é ganhar dinheiro.


