Iniciativa pode ser do proprietário ou do vizinho
''O brasileiro está buscando a Justiça muito mais do que anteriormente. Desde a Constituição (Federal) de 1988 houve uma avalanche de processos, principalmente por parte das pessoas mais carentes, em razão do Código de Defesa do Consumidor, do alto número de advogados existentes hoje. Então, se as pessoas não resolvem o problema amigavelmente, entram na Justiça mesmo.''
A avaliação é do juiz da 10 Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior. O magistrado explica que o advogado responsável pela ação, nos casos de conflitos entre vizinhos, pode optar pela esfera cível ou pelos juizados especiais. Ele acredita que, no entanto, o recomendável é a opção pelos juizados especiais, específicos para casos de menor complexidade.
A iniciativa de processar o inquilino pode partir tanto do proprietário quanto do vizinho incomodado. A punição varia. Uma ação de despejo determina a desocupação do imóvel, que usualmente tem prazo de 15 dias após a notificação da sentença. Outro caminho possível é uma ação de não fazer, que obriga o réu a cessar a atividade que esteja incomodando a vizinhança, como excesso de barulho, por exemplo.
A multa é outra punição prevista em lei. O valor é determinado pelo juiz, que leva em conta as circunstâncias do caso, como poder aquisitivo das partes, gravidade da conduta, repercussão no meio social, entre outras.
Rodrigues critica os pedidos de indenização por danos morais em casos de conflito entre vizinhos. A atitude, avalia o magistrado, banaliza este tipo de ação. ''Demorou anos para a indenização por danos morais se consolidar na jurisprudência e passou a ser aceita na legislação só com o Código Civil de 2003. Deve ser reservada para casos de maior gravidade, que efetivamente repercutiram na vida íntima do cidadão, provocando um abalo psicológico, um transtorno sério'', aponta.
O despejo pode ocorrer por falta de pagamento, denúncia vazia (fim do contrato) ou descumprimento das cláusulas do contrato. O magistrado critica os proprietários que demoram para entrar com ação no caso de inadimplência, levando até quase um ano para ingressar na Justiça. A recomendação é que a espera de cerca de três é ''razoável'' para tentar um acordo. (F.R.F.)





