Praticar atos de vandalismo é crime previsto no Código Penal Brasileiro. ''O artigo 163 determina que destruir ou deteriorar coisa alheia, seja ela pública ou privada, pode render de um a seis meses de prisão. O infrator pode ser preso em flagrante e ainda ser condenado a pagar multa e ser obrigado a restituir os prejuízos causados por seus atos'', informa o porta-voz do 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Londrina, capitão Ricardo Eguedis.
Segundo ele, no primeiro trimestre deste ano, a PM registrou 137 ocorrências de danos causados por vândalos. No ano passado foram 829 casos, contra 917 ocorrências em 2009. ''A maioria dos casos refere-se a quebra de vidros de escola, pichação, danos a orelhões e a ônibus que fazem transporte coletivo'', relata.
O secretário municipal de Defesa Social, Joaquim Antonio de Melo, acredita que a atuação da Guarda Municipal, criada em julho de 2010, tem ajudado a diminuir esse tipo de crime. ''Apesar de não haver estatística, já é possível sentir a redução.'' A Guarda conta com 243 funcionários. (M.R.)

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