Indulto de Natal vem para poucos e só no ano que vem
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 11 de dezembro de 2003
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba Aproximadamente 1% dos presos do Sistema Penitenciário do Paraná devem ser agraciados com o tradicional ''indulto de Natal'', benefício concedido anualmente para presos condenados e que tenham cumprido parte da pena em regime semi-aberto ou fechado. De acordo com o secretário de Estado da Justiça, Aldo Parzianello, a dificuldade na liberação dos presos se deve à burocracia estabelecida no decreto que trata da matéria, baixado no dia 2 de dezembro deste ano. ''A tramitação do processo deve ser demorada. Os presos só serão liberados em meados do ano que vem'', afirmou Parzianello, que estimava que o benefício fosse estendido para 6,6% dos presos.
O decreto governamental estabelece que terão direito ao indulto os presos condenados a penas inferiores a seis anos e que tenham cumprido um terço da pena até o dia 25 de dezembro; detentos com mais de 60 anos e que tenham comprido um terço da pena em regime semi-aberto ou fechado; os detentos que tenham cumprido 15 anos de prisão (ou 20 anos no caso dos reincidentes); os paraplégicos, tetraplégicos ou portadores de cegueira total; portadores de doenças graves ou permanentes mediante laudo médico oficial.
Não podem solicitar o indulto de Natal os presos que tenham cometido crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e outras drogas e os chamados crimes hediondos (latrocínio e estupros). Em todo o Paraná, são 7,6 mil presos em 16 unidades penitenciárias.


