Indulto de Natal garante direito das mulheres
PUBLICAÇÃO
domingo, 27 de dezembro de 2009
Omar Godoy<BR> Equipe da Folha 
Uma atenção especial às mulheres marcou o indulto de Natal deste ano, cujas novas regras foram publicadas no Diário Oficial da última quarta-feira. De acordo com o documento, sancionado pelo presidente da República, serão beneficiadas as presas com pena superior a oito anos, não reincidentes, que tenham cumprido metade ou um terço da condenação nos regimes fechado ou semi-aberto até 25 de dezembro, tenham filho portador de necessidades especiais, deficiência física ou mental.
A proposta de explicitar os direitos das mulheres foi formulada numa audiência pública realizada em setembro pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. Na ocasião, defensores públicos chamaram a atenção para o fato de que o texto dos decretos sempre traz a palavra ''presos'', dando a entender, para alguns juízes, que as mulheres não têm direito ao benefício.
As novas regras valem também para aqueles que tiverem completado 60 anos de idade (mesmo com condenação acima de oito anos), mantido o cumprimento de metade ou de um terço da pena e a condição de não reincidentes. Há, ainda, a hipótese de indulto para condendados a penas alternativas que ficaram presos durante o processo e para os que estão em regime aberto com quatro anos de pena a cumprir, se reincidentes, e seis anos, se primários, desde que tenham cumprido parte da pena.
Estima-se que o indulto de 2009 beneficie 4,4 mil presos em todo o país - 10% a mais do que no ano passado. A concessão, no entanto, não significa a saída imediata dos detentos, como explica o presidente do Conselho Penitenciário do Paraná, Danadier Bittencourt. ''Os processos são analisados rapidamente pelo Conselho e o Ministério Público, mas param quando chegam no Judiciário. É que temos pouquíssimas varas de execução penal, apenas duas na capital, e a conclusão de um processo pode demorar meses, até um ano'', diz.
Segundo o Departamento Penitenciário do Paraná, 676 pedidos de indulto foram analisados no estado entre dezembro de 2008 e outubro deste ano. Destes, 493 receberam pareceres favoráveis da Justiça (ou seja, converteram-se em libertações de presos).
Indulto x liberação Instituído no Brasil com a Constituição de 1824, o indulto de Natal extingue, definitivamente, a pena do condenado. Mas mantém os efeitos do crime, pois os beneficiários não são mais considerados primários. É uma prerrogativa do presidente da República e não pode ser concedido a setenciados por crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas.
Já as saídas temporárias são benefícios dados pelo poder estadual e são concedidas para que alguns presos com bom comportamento possam passar dadas festivas, como Natal e Dia das Mães, em suas casas. Nesses casos, depois de sete dias da liberação, o condenado deve retornar ao estabelecimento prisional.


