O advogado que conduzir a erro uma pessoa no valor a receber do empréstimo compulsório poderá ser alvo de ação judicial. A informação é do secretário-geral da Subseção de Curitiba e Região Metropolitana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Silvio Vianna. ‘‘Com uma ação de recisão de contrato é possível recuperar o restante do dinheiro, se for provado que a pessoa foi conduzida em erro’’, afirmou.
Segundo Vianna, está sendo instaurado inquérito contra um advogado acusado de mercantilizar o exercício da advocacia. ‘‘A captação de clientes é infração disciplinar passível de punição com censura’’, relatou. Porém ele disse que em alguns casos é possível que seja firmado contrato lícito. ‘‘Às vezes não é golpe, apenas compra de crédito, que é um contrato firmado de forma lícita’’, avaliou. Porém as fontes da reportagem afirmaram que se trata de procuração, que dá direito ao advogado agir e receber em nome do contratante. Vianna disse que podem estar ocorrendo abusos na tentativa de adquirir esse crédito. ‘‘Mas o que é irregular é a forma como a pessoa pode adquirir isso’’, ponderou. ‘‘Temos que distinguir: a venda do direito não é ilegal, porque a pessoa pode vender pelo preço que quiser, mas indução a erro é passível de punição’’, acrescentou.

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