Indeferida liminar para mãe de rapaz atropelado
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quarta-feira, 09 de julho de 2003
Fábio Galão<br>Reportagem Local 
O juiz substituto da 3 Vara Cível de Londrina, José Ricardo Alvarez Vianna, indeferiu ontem pedido de liminar que requisitava tutela antecipada a ser paga a Cleuza Aparecida da Silva, mãe de Anderson Amaurílio da Silva. O rapaz de 21 anos foi atropelado no dia 13 de junho, nas proximidades do Terminal Urbano de Transporte Coletivo (área central), durante protesto contra o reajuste da tarifa do ônibus. Ele faleceu 11 dias depois. O pedido de tutela faz parte de ação de indenização por danos materiais e morais contra a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). Anderson foi atropelado por um ônibus de linha da empresa.
O advogado da família, Dimas José de Oliveira, pediu uma tutela de R$ 160,00 mensais a ser paga a Cleuza até o julgamento da ação de indenização, que tem valor total calculado em R$ 331.104,00. A alegação é que a mãe do rapaz estaria passando por dificuldades financeiras já que não conta mais com o dinheiro da aposentadoria de um salário mínimo que Anderson recebia por ser deficiente visual e mental.
O argumento do juiz, segundo o advogado, é que seria necessário ouvir outras pessoas para apontar se a TCGL seria supostamente a única responsável pela morte do rapaz. ''Eu entendo que não é bem assim, já que a morte foi provocada por um ônibus da empresa'', disse Oliveira. Hoje, ele deve entrar com agravo de instrumento sobre a tutela antecipada no Tribunal de Alçada do Paraná.
Oliveira também informou que está marcada para 15 de outubro a primeira audiência de conciliação entre a mãe de Anderson e representantes da TCGL, para a possível definição de um acordo. O gerente da empresa, Gildalmo de Mendonça, disse ontem à Folha que aguarda ser citado para tomar as medidas judiciais específicas.
Hoje, o delegado do 1º distrito policial, Marcos Belinati, deve receber laudo do Instituto de Criminalística sobre as fitas de emissoras de TV que registraram o atropelamento de Anderson. O delegado pretende concluir o inquérito sobre o caso até amanhã.
No início da semana, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Oto Luiz Sponholz, indeferiu pedido de liminar da promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina para a suspensão do reajuste da tarifa, que no início de junho subiu de R$ 1,35 para R$ 1,60. Os promotores Miguel Sogaiar e Eduardo Matni, autores do recurso, estão no período de férias forenses. Segundo a assessoria do TJ, a mesma matéria deve ser encaminhada para uma das câmaras cíveis do Tribunal para receber novo parecer em agosto.


