Os funcionários do plantão da 10 Subdivisão Policial (SDP), em Londrina, foram desautorizados a apresentar os boletins de ocorrência à imprensa. Segundo o delegado-chefe da 10 SDP, Jurandir Gonçalves André, a resolução não é nova, e foi tomada no primeiro semestre do ano passado por Pedro Colaço, então responsável pela SDP.
''Os boletins de ocorrências que ainda necessitam de investigação devem ser mantidos em sigilo, segundo a lei. Se alguém estava fornecendo estes documentos para os jornalistas, deve ser responsabilizado criminalmente'', afirmou André. Entretanto, na época de Colaço, os plantonistas ainda apresentavam os boletins do dia autorizados pelas vítimas. A restrição servia apenas para o acesso a boletins de ocorrências de dias anteriores.
''Os motivos que levaram o doutor Pedro a não divulgar os boletins são dois: em primeiro lugar, a imprensa divulgava o nome da vítima e seu endereço. Nestes casos, algumas pessoas eram lesadas. Em segundo lugar, quando acontecia um assalto a estabelecimento comercial, os jornais divulgavam e aquele comércio perdia movimento. Fomos procurados por empresários que explicaram essa situação'', defende o delegado-chefe.
André argumenta que a resolução não foi autoritária. ''Os profissionais (de jornalismo) precisam entender a necessidade do sigilo. Tenho uma relação amistosa com a imprensa, e considero a mídia uma grande parceira da polícia. Quando realizamos arrastões e operações, chamamos os órgãos de comunicação. Em casos de flagrante, também fornecemos todas as informações. E, ao fim do mês, divulgamos balanços com toda a transparência'', explica.

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