Impor limites seria uma saída
Para o juiz Mauro Henrique Ticianelli, uma forma de dar mais eficiência ao sistema do foro por prerrogativa de função seria restringir esse direito aos crimes que tivessem relação com o cumprimento das funções do agente público. ''O agente tem que cumprir a missão do Estado. Para tanto, ele deve ter direito ao foro privilegiado. Mas, na minha opinião, os crimes comuns não deveriam ser julgados de maneira diferenciada, e ainda por um órgão que não é preparado para tanto. O ideal seria que o juiz pudesse decidir o que é crime político, e o que não é'', sugere.
Sobre a possibilidade de uma ingerência política caso um juiz de primeira instância fosse julgar uma autoridade estadual ou federal, Ticianelli é taxativo: ''Todo mundo está sujeito a esse tipo de influência, e o juiz está preparado para isso. Se se submeter a pressões, o problema é a qualidade do juiz, não do sistema.''
Já para o advogado Edmundo Manoel Santana, o melhor seria restringir o foro por prerrogativa de função a determinados cargos. ''Assim seria possível um melhor controle, um julgamento mais ágil e haveria menos crítica social'', aponta.
Santana afirma que outra idéia possível seria implementar o procedimento da ação civil pública para os ilícitos funcionais. ''Esse poderia ser um mecanismo para agilizar o julgamento, mas, por outro lado, poderia punir o acusado antes de ser julgado criminalmente. Ele pagaria o preço por o Estado não cumprir sua obrigação de dar a devida estrutura'', avalia. (A.I)





