O problema intermitente dos prédios abandonados que acabam se transformando em mocós e pontos de venda de drogas pode deixar de ser uma dor de cabeça para o município. É o que preconiza a lei 54/04, aprovada ontem em segunda e última discussão na Câmara de Vereadores, que autoriza o Executivo a tomar os imóveis. O projeto, do vereador Rubens Canizares (PHS), é uma regulamentação dos artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil.
Pela lei e pelo código, perde o direito de posse o proprietário que não paga impostos, não conserva o bem, e cujo imóvel tenha se tornado um risco para vizinhança ou ainda tenha sido tomado por outrem (caso típico dos mocós).
A transferência de posse, segundo o vereador, responde a uma série de critérios que possibilitam ao proprietário regularizar a situação ou ainda protestar judicialmente. Após a primeira notificação, a prefeitura mantém uma posse temporária por três anos até a finalização do processo. ''O município tem que publicar a notificação em edital, em jornais de grande circulação para garantir a defesa do proprietário.''
Os imóveis que passam ao poder do município são destinados à habitação ou cessão a entidades e repartições públicas.

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