IML tem justificativa para lentidão
IML tem justificativa para lentidão
De acordo com o médico-chefe do Instituto Médico-Legal (IML) de Londrina, Antônio Carlos de Queiróz, a demora em apresentar o laudo definitivo sobre invalidez permanente é norma do instituto para evitar dúvidas. Não podemos emitir um laudo deste tipo de forma irresponsável. Temos que tomar todas as precauções, inclusive para evitar problemas posteriores até para o próprio requerente. Principalmente porque nossos laudos são destinador a inquéritos policiais e processos criminais, assegura.
Segundo Queiróz, os procedimentos, em caso de acidentes, obedecem vários critérios. De acordo com ele, o perito faz um primeiro exame logo após o acidente para verificar lesões corporais, com exame complementar de sanidade física 30 dias após o primeiro, no mínimo. Se nestes 30 dias ficar comprovado que o indivíduo não pode exercer suas obrigações normais, fica caracterizado lesões graves, explica.
Quando houver dúvidas ou os ferimentos ainda não cicatrizaram de forma satisfatória, o perito pode solicitar novos exames. Isto pode levar até um ano. Com um ano, a maioria dos ferimentos, fraturas por exemplo, já solidificaram. Se, após este tempo, ficar definido situação de incapacidade ou deformidade, as implicações penais e cívis são outras, já que fica caracterizado lesões gravíssimas, afirma.
No caso de Alceu Bastos, cujos ferimentos já estão mais que cicatrizados, Queiróz explica que o perito teve que pedir este prazo de 90 dias para fechar o laudo. O agricultor não apresentou os relatórios ortopédicos e neurológicos dos médicos que o acompanham e que são necessários ao processo. O único relatório que ele apresentou foi do atendimento inicial após o acidente e onde o próprio hospital diz que o tratamento foi interrompido, explica. De acordo com o médico, sem aqueles relatórios, não será possível concluir o laudo.
Queiróz diz que o caso do agricultor não é incomum, embora a maioria das pessoas não deixem passar tanto tempo para requerer o DPVAT. A questão é que isto cria um problema para nós, do IML. Nossos laudos são usados em questões criminais e que posteriormente ou paralelamente também podem ser usados em um processo civil. Quando não há um processo criminal correndo, não temos porque fazê-lo. Neste caso, a Fenaseg não poderia exigir um laudo do IML, afirma. De acordo com o médico, ele já entrou em contato com as Corregedorias da Polícia Civil e da Justiça para ver as providências que podem ser tomadas.(T.E.)





