ILEGAL - Auto-escolas têm cláusula abusiva em contrato
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domingo, 22 de janeiro de 2006
Alan Maschio<br> Reportagem Local 
Duas auto-escolas de Londrina obrigam contratualmente os alunos a marcar retestes psicotécnicos e exames de vista por meio dos próprios centros de formação de condutores (CFCs). A prática é abusiva e, segundo o coordenador do Procon de Londrina, Gerson da Silva, pode implicar em autuação de até R$ 3 milhões de reais, pois cerceia a opção do consumidor por refazer os exames diretamente na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
A prática foi denunciada à Folha de Londrina por um cliente da auto-escola Silva, instalada na Avenida Artur Thomas (Zona Oeste). O jovem, que pediu anonimato, conta que, preocupado com a possiblidade de reprovação no exame psicotécnico ou no exame de vista, procurou a Ciretran para saber quanto teria que pagar para refazer os testes. No órgão do Estado, a taxa é de R$ 24,65. ''Quando conversei com as pessoas da auto-escola sobre o assunto, eles disseram que eu era obrigado, por contrato, a fazer o reteste por meio deles e que teria que pagar R$ 65'', contou.
Procurado pela reportagem da Folha, o dono do CFC, Luiz Gustavo Bueno de Camargo, confirmou a existência da obrigatoriedade, citada na cláusula 7 do contrato. A reportagem descobriu que pelo menos mais uma auto-escola, entre as cerca de 40 existentes em Londrina, faz uso da mesma cláusula - a Auto-escola Christiane, na Avenida Saul Elkind (Zona Norte).
'' A vantagem é abusiva'', garante o coordenador do Procon. ''Ela configura venda casada, já que o cliente quer só comprar as aulas de direção e teóricas, mas é obrigado a fazer mais serviços pela auto-escola'', completa. ''Temos um contrato padrão disponível em nosso site (www.sindicatocfcpr.com.br), mas os CFCs não são obrigados a seguí-lo. Não há nada, no entanto, que dê margens para o entendimento de que as auto-escolas possam obrigar os clientes a marcar os retestes com elas próprias'', reforçou o advogado do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Paraná, Fernando Martins da Silva. O chefe interino do Ciretran, Kenji Miyazaki, reforçou o direito do consumidor de fazer os exames diretamente na circunscrição, quantas vezes forem necessárias.
O sócio-proprietário do CFC Christiane, Valcir Merin, não concorda: ''Se o cliente leu o contrato, entendeu e assinou, é porque ele concordou. Ele pode procurar outro CFC com um sistema diferente de cobrança, se quiser'', afirmou, para completar: ''É bom lembrar que se ele for à Ciretran, fizer os exames e só depois nos procurar, vamos oferecer as aulas teóricas e práticas normalmente''.
Camargo, da Auto-escola Silva, concorda com Merim. ''São taxas que cobrem as burocracias do nosso serviço. O cliente está pagando pela comodidade que nós oferecemos'', disse.
O coordenador do Procon aguarda uma denúncia formal e alerta para a possibilidade de anulação da cláusula. ''Depois de recebermos a reclamação, ou as auto-escolas corrigem o contrato, ou serão autuadas''.


