A arquidiocese de Londrina iniciou há duas semanas a coleta de assinaturas para um projeto de lei que visa proibir a utilização dos embriões humanos congelados em pesquisas médicas. A campanha ''Um milhão pela vida'', precisa reunir o número mínimo de rubricas, um milhão, para que o projeto seja caracterizado como de iniciativa popular e possa tramitar no Congresso.
Segundo o coordenador da campanha em Londrina, o advogado Carlos Augusto Costa, ainda não foram contabilizados os números na cidade. ''Só na minha paróquia já temos aprovação de 800 pessoas''. Costa acredita que no País todo o número de assinaturas ultrapasse o mínimo.
Para sensibilizar as pessoas, vídeos com imagens de aborto e palestras que conscientizem sobre o valor da vida serão realizadas nas paróquias da cidade. ''A Igreja incentiva a pesquisa com células troncos adultas, retiradas da medula'', declarou o advogado. Apesar de hoje os embriões serem jogados fora depois de três anos sem utilização, Costa afirmou que um erro não pode ser concertado com outro.
''Congelar vidas humanas já foi errado, temos que responsabilizar as pessoas que fizeram isso'', disse o coordenador da campanha em Londrina. Ele comparou a situação a de um paciente terminal que, apesar de todos saberem que vai morrer, não têm o direito de matá-lo antes para transplantar seus órgãos. ''Esses embriões são vidas em potencial que não têm como se defender.''
Questionado sobre como resolver o problema da sobra de embriões, já que muitos óvulos são fecundados para garantir ao menos uma gravidez, o advogado disse que ainda não há solução. ''O que queremos é esclarecer as mães que aqueles embriões também são seus filhos e só não se tornaram humanos porque não foram colocados no útero'', argumentou. Em todo o Brasil, mais de 30 mil embriões estão congelados.
Como a campanha é em prol da vida também visa impedir o aborto em casos de anencefalia do feto. ''No ano passado já recolhemos seis mil assinaturas em repúdio a este tipo de aborto'', informou Costa. Mais uma vez, ele ressalta que a vida do bebê não pertence à mãe e que o Código Civil brasileiro põe a salvo o ''nascituro'' desde sua concepção.

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