Igreja devolve dinheiro de iluminação à prefeitura
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terça-feira, 04 de setembro de 2001
Lucinéia Parra 
A Mitra Diocesana de Maringá devolveu à prefeitura o dinheiro referente a conta da taxa de iluminação do interior da Catedral Nossa Senhora da Glória dos últimos cinco anos. De acordo com o arcebispo de Maringá, Dom Murilo Krieger, a Mitra fez um acordo devolvendo R$ 164 mil ao município. Ele afirmou entretanto, que a partir de agora, não vai mais autorizar nenhum tipo de enfeite na catedral, considerada cartão postal da cidade. ''Iluminação externa não aceitaremos nunca mais'', disse, se referindo à iniciativa da prefeitura que decorou por três anos consecutivos a torre da igreja com motivos natalinos.
Conforme Krieger, o pagamento foi feito através do abatimento nos créditos que a Mitra Diocesana tem junto à prefeitura. Os créditos são referentes ao pagamento de indenizações de um terreno que a Mitra possui na Avenida Juscelino Kubistchek. De acordo com o arcebispo, a prefeitura já havia desapropriado parte do terreno e não tinha pago a indenização e além disso, uma segunda parte do terreno está prestes a ser desapropriada para abertura da Rua Estácio de Sá.
A decisão de devolver o dinheiro teve como objetivo, segundo o arcebispo, acabar com a polêmica criada a partir do inquérito instaurado pelo Ministério Público. ''Em nenhum momento eu disse que a igreja não iria devolver o dinheiro, mas queríamos que houvesse o bom senso, afinal a prefeitura também se beneficiou da catedral'', afirmou Krieger.
De acordo com o promotor José Aparecido da Cruz, a iniciativa da igreja não impede que as investigações continuem. ''O Ministério Público ainda pode propor uma ação por improbidade administrativa'', disse. Para o procurador jurídico da prefeitura, Alaércio Cardoso, a iniciativa da igreja em devolver o dinheiro inibe qualquer ação contra a Mitra.
O inquérito civil público foi instaurado este ano a partir de denúncias de que a prefeitura teria efetuado o pagamento da taxa de iluminação interna da catedral, o que é proibido pela Constituição Federal.


