O Município de Curitiba foi condenado a pagar R$ 3 mil, a título de dano moral, a uma mulher idosa que sofreu torção no tornozelo ao passar por um buraco existente numa via pública da Capital.

Ambas as partes recorreram da sentença. A vítima pediu a elevação do valor da indenização e o Município de Curitiba requereu a improcedência da ação afirmando que não houve ato ilícito de sua parte porque não agiu com culpa.

No entanto, o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, consignou em seu voto que, no caso, a responsabilidade era do Estado."Houve a prática de um ilícito pela Administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação, fato este não controverso nos autos, incidindo o art. 334, do CPC", afirmou.

Já o valor da indenização foi mantido pelos julgadores da 1.ª Câmara Cível, pois de acordo com o relator não há maiores despesas, além do tratamento hospitalar, a serem pagas em decorrência do dano provocado.

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