Idosa recebe indenização por torcer tornozelo em rua esburacada
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Redação FolhaWeb com TJ-PR 
O Município de Curitiba foi condenado a pagar R$ 3 mil, a título de dano moral, a uma mulher idosa que sofreu torção no tornozelo ao passar por um buraco existente numa via pública da Capital.
Ambas as partes recorreram da sentença. A vítima pediu a elevação do valor da indenização e o Município de Curitiba requereu a improcedência da ação afirmando que não houve ato ilícito de sua parte porque não agiu com culpa.
No entanto, o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, consignou em seu voto que, no caso, a responsabilidade era do Estado."Houve a prática de um ilícito pela Administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação, fato este não controverso nos autos, incidindo o art. 334, do CPC", afirmou.
Já o valor da indenização foi mantido pelos julgadores da 1.ª Câmara Cível, pois de acordo com o relator não há maiores despesas, além do tratamento hospitalar, a serem pagas em decorrência do dano provocado.


