Imagem ilustrativa da imagem Ibiporã flexibiliza e libera eventos,  atividades religiosas e esportivas
| Foto: Divulgação

Ibiporã - A Prefeitura de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina publicou decreto autorizando a realização de eventos sociais, corporativos e similares com limite de 50 pessoas, além de liberar o retorno de atividades religiosas, culturais e esportivas.

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O decreto, datado de 8 de outubro, foi publicado no dia 16 e prevê uma exceção com relação a eventos: eles podem ter até 150 pessoas, respeitando o limite de 50% da capacidade total do local. A realização do evento fica condicionada à prévia autorização expedida pela Autarquia Municipal de Saúde, a qual deve ser solicitada com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data em que se pretende realizar o respectivo evento.

LIMITE DE HORÁRIO

Segundo o decreto, nos eventos é proibida a presença de crianças, idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes insulinodependentes, cardiopatia crônica, doenças respiratórias crônicas graves, imunodepressão, etc.) e gestantes de risco. E estabelece que a duração deve ser de no máximo quatro horas.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

O decreto também autoriza o retorno das atividades religiosas, missas e cultos, das 6 às 22h, desde que observadas algumas restrições, além de todas as medidas sanitárias preconizadas aos demais estabelecimentos, tais como proibição de realizar atos que gerem contato físico entre as pessoas; promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização e manter distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa.

ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS

Também fica autorizado o retorno das atividades das academias, Bibliotecas, centros de ginástica e academia em condomínios, de aulas de balé, dança, música, atividades de exercícios aeróbicos em espaços abertos, de natação e similares, desde que observados obrigatoriamente requisitos e determinações, tais como tomada individual de temperatura, uso de máscaras por todos os frequentadores do estabelecimento; vetar o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização; destinação de horário específico para atividades de idosos; proibição do comparecimento ou atividades por crianças (até 12 anos). (Com informações da prefeitura municipal)