Ibiporã abre inscrições para serviço de Família Acolhedora
Famílias interessadas em acolher temporariamente crianças e adolescentes podem procurar a Assistência Social do município
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 23 de abril de 2025
Famílias interessadas em acolher temporariamente crianças e adolescentes podem procurar a Assistência Social do município
Reportagem local

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) está com inscrições para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O objetivo é acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes que foram afastados da família de origem por decisão judicial, devido a situações de risco pessoal ou social.
Diferente da adoção, o acolhimento é uma medida protetiva provisória, garantindo à criança ou adolescente um ambiente familiar e seguro enquanto se busca a reintegração familiar ou outro encaminhamento legal.
As famílias acolhedoras recebem capacitação, orientação e acompanhamento psicossocial de uma equipe técnica especializada durante todo o processo.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Para se inscrever, é necessário:
Pessoas maiores de 21 anos;
termo de concordância de todos os membros da família;
Nenhum membro ter sido processado ou condenado, nos últimos cinco anos, a crime ou contravenção penal;
Residência há, no mínimo, um ano em Ibiporã
Interesse em acolher e prestar assistência material, moral, educacional e afetiva, bem como demais cuidados essenciais ao processo de desenvolvimento da criança ou adolescente;
Disponibilidade de tempo e condições de saúde física e mental para proporcionar a convivência familiar, social e comunitária;
Declaração de ausência de interesse na adoção da criança ou adolescente;
Parecer psicossocial da Equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento.
Documentos necessários:
Formulário de inscrição;
Cópia de documento de identificação com foto, de todos os membros da família;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade, emitida em no máximo 90 dias da apresentação;
Cópia do comprovante de atividade remunerada de todos os membros da família;
Cópia do cartão do INSS, no caso de beneficiários da Previdência Social;
Atestado Médico informando o estado de saúde física e mental dos responsáveis pela família;
Cópia do Comprovante de residência.
Perguntas e Respostas:
O serviço de acolhimento em família acolhedora é uma forma de adoção?
Não, o acolhimento é uma medida de proteção temporária, até que a criança possa retornar à família de origem, ou, na impossibilidade, seja encaminhada à família substituta. A adoção é uma maneira legal e definitiva de assumir uma criança ou adolescente como filho.
As crianças/adolescentes sempre retornam para a família biológica?
Apenas retornam quando existem laços afetivos, e a violação de direitos e o risco pessoal e social tenham sido superados.
É possível acolher mais de uma criança ou adolescente ao mesmo tempo?
Não. Apenas quando se tratar de grupo de irmãos.
Preciso ser casado(a) para ser Família Acolhedora?
Não. Os interessados serão selecionados, capacitados e acompanhados pela equipe interdisciplinar.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar
Rua Saldanha Marinho, 272 – Centro
(43) 3178-8411
(Com informações da Prefeitura de Ibiporã)

