Ibiporã - Um comerciante de Ibiporã (Norte) foi condenado ontem pelo júri popular a seis anos de prisão em regime semi-aberto por atropelar e matar uma pessoa. O acidente aconteceu no dia 4 de junho de 2006 e, segundo os autos, Elias Marques da Silva, 44 anos, estava bêbado quando atingiu o aposentado João Wolcov, 72. A sentença foi proferida ontem, no início da tarde, pelo juiz da Vara Criminal, Sérgio Aziz Neme. O julgamento durou a manhã toda.
O acidente na época teve grande repercussão porque a vítima era bastante conhecida na cidade e pelas circunstâncias do acidente. O comerciante dirigia um Belina pela Avenida Prefeito Mário de Menezes, Centro de Ibiporã, quando atropelou Wolcov, que estava em uma bicicleta. Com o impacto, o corpo da vítima foi projetado contra o pára-brisas e ficou enroscado na lataria do veículo. Segundo a Polícia Civil, o condutor não parou e a vítima foi arrastava por quilômetros. O motorista só parou às margens da BR-369, numa estrada de terra.
Em casos de morte no trânsito, a Justiça normalmente considera que o crime foi culposo, quando não há intenção de matar. Neste caso, o juiz considerou que, ao dirigir embriagado, o motorista assumiu os riscos. Por isso, pediu a condenação por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. ''Como ele é réu primário e não possuía antecedentes crimais, vai responder pelo crime em regime semi-aberto.''
Segundo o juiz, a defesa queria que o caso fosse considerado homicídio simples de trânsito. ''Mas prevaleceu o fato dele ter bebido uma grande quantidade de álcool e percorrer mais cinco quilômetros com o corpo no pára-brisas do carro. Ele confessou que estava dirigindo o veículo embriagado, mas que não se lembrava ao certo como foi que aconteceu'', explicou o juiz.
No dia do acidente, o comerciante foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou que ele tinha 0,85 miligramas de álcool por litro de sangue. O Código Brasileiro de Trânsito prevê que o motorista não pode dirigir quando essa concentração ultrapassa o limite de 0,06 mg de álcool/litro de sangue.
Doloso
No caso de homicídio culposo, a pena mínima é de dois anos. Se o réu for primário, pode trocar a pena por serviços prestados à comunidade. Já no caso de condenação por homicídio doloso, a pena mínima é de 6 anos e pode chegar a 20 anos. O comerciante, que já estava preso desde o dia do acidente na Delegacia de Ibiporã, vai ser transferido para a Colônia Penal Agrícola de Curitiba.
Segundo o juiz, a maioria dos jurados votou pela condenação. ''Ele também não poderá recorrer em liberdade. Esse tipo de condenação é uma exceção à regra. Em 16 anos de atuação como juiz, não havia passado por caso parecido'', afirmou Neme.
A filha da vítima, Lídia Walcov, 48, assistiu o julgamento com seus outros dois irmãos. Segundo ela, a família está feliz porque a ''a justiça foi feita''. ''Foi algo muito terrível. Minha mãe faleceu um ano depois da morte de meu pai, pois ela começou a entrar em depressão depois de ter perdido o marido, com quem foi casada por 50 anos. A família estava esperando pelo
julgamento e agora sentimos que a justiça foi feita'', desabafou.
A reportagem tentou contato por telefone com a defesa do comerciante, mas ele não atendeu as ligações.

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