IAP e Ibama se únem no caso mogno
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segunda-feira, 12 de março de 2001
Técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estiveram reunidos durante a tarde de ontem, em Paranaguá (Litoral do Estado), para definir estratégias para coibir a exportação de madeira sem a comprovação de origem. Na última sexta-feira, vistoria feita pelo IAP em Paranaguá e Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) detectou cerca de 2 mil metros cúbicos de mogno em depósitos de duas empresas paranaenses. Parte da madeira foi embargada.
Depois que a Red Madeiras Tropicais, que tinha pelo menos 1,6 mil metros cúbicos de mogno depositados no galpão da Transzella, em Paranaguá, apresentou o certificado de origem da madeira, o IAP liberou a carga. A empresa conseguiu comprovar ontem que o mogno tem certificado de origem e foi retirada de planos de manejo autorizados pelo Ibama. Já a Brasmell Industrial Exportadora, outra empresa sob suspeita de exportar mogno ilegalmente, deve apresentar documentação que comprova a origem da madeira somente hoje.
O IAP encontrou 190 metros cúbicos de mogno no depósito da Brasmell, em Pinhais. A madeira já tinha sido apreendida pelo Ibama. O instituto suspeita de que a Brasmell tinha pelo menos 2 mil metros cúbicos de mogno no depósito, mas teria consumido com a madeira antes da fiscalização. Essa empresa não tem nenhuma cota de exportação liberada pelo Ibama. Ainda assim, conseguiu exportar a madeira por meio de liminares.
A Brasmell já responde processo, instaurado pelo Ibama em outubro do ano passado. O Ibama suspeita de que, além da empresa se amparar em liminares para tirar a madeira do País, tenha se valido de documentos falsos para trazer o mogno até o Paraná. A empresa foi multada em R$ 631 mil, mas recorreu. A Folha tentou novamente entrar em contato com a Brasmell, mas não obteve retorno.
O chefe do Departamento de Comercialização do Ibama, em Brasília, José Fernando Pedroza, informou que cabe ao Ibama do Paraná resolver essas questões jurídicas. Se foi a Justiça do Paraná que concedeu a liminiar, a unidade do Estado é quem deve recorrer, disse.