A área do aterro do Igapó 2, no Jardim Maringá (região central), em Londrina é fundo de vale e está protegido pela lei municipal que determina que todas as áreas de fundo de vale são de preservação ambiental. ‘‘O aterro está no fundo do vale do Ribeirão Cambezinho e, por isto, é uma área de fundo de vale’’, esclarece o engenheiro agrônomo e doutor em ciências ambientais, João Batista Campos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Um dos autores do relatório técnico sobre o aterro, o engenheiro frisa que o relatório é claro e não deixa margens para discussão neste ponto.
Ele garante que, mesmo aterrada, a área continua sendo fundo de vale. Campos explica que o aterro foi feito sobre uma planície de inundação, área de preservação ambiental pela lei federal. ‘‘O aterro é ilegal, mas com a obra realizada e concluída a lei federal não se aplica mais a toda a área, que só voltou a ser protegida com a lei municipal que transformou todos os fundos de vale em área de preservação ambiental’’, diz.
Segundo ele, a lei federal garante apenas a proteção de 30 metros da margem do Ribeirão Cambé; 30 metros da margem do alagadiço que forma o lago e 30 metros da margem do canal que beira a estrada. A lei federal, diz, considera esta área como margem de segurança para escape do rio quando há inundação. ‘‘Mesmo sem a lei municipal, um eventual projeto para implantação de um centro de lazer e turismo poderia utilizar apenas o miolo do aterro’’, comentou. O engenheiro não tem um cálculo da área do ‘‘miolo’’ do aterro. (C.B.)

mockup