IAP diz que aterro é fundo de vale
A área do aterro do Igapó 2, no Jardim Maringá (região central), em Londrina é fundo de vale e está protegido pela lei municipal que determina que todas as áreas de fundo de vale são de preservação ambiental. O aterro está no fundo do vale do Ribeirão Cambezinho e, por isto, é uma área de fundo de vale, esclarece o engenheiro agrônomo e doutor em ciências ambientais, João Batista Campos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Um dos autores do relatório técnico sobre o aterro, o engenheiro frisa que o relatório é claro e não deixa margens para discussão neste ponto.
Ele garante que, mesmo aterrada, a área continua sendo fundo de vale. Campos explica que o aterro foi feito sobre uma planície de inundação, área de preservação ambiental pela lei federal. O aterro é ilegal, mas com a obra realizada e concluída a lei federal não se aplica mais a toda a área, que só voltou a ser protegida com a lei municipal que transformou todos os fundos de vale em área de preservação ambiental, diz.
Segundo ele, a lei federal garante apenas a proteção de 30 metros da margem do Ribeirão Cambé; 30 metros da margem do alagadiço que forma o lago e 30 metros da margem do canal que beira a estrada. A lei federal, diz, considera esta área como margem de segurança para escape do rio quando há inundação. Mesmo sem a lei municipal, um eventual projeto para implantação de um centro de lazer e turismo poderia utilizar apenas o miolo do aterro, comentou. O engenheiro não tem um cálculo da área do miolo do aterro. (C.B.)





