A juíza Josély Dittrich Ribas, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao Hospital Instituto de Medicina do Paraná contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano em Curitiba. A constitucionalidade da cobrança de alíquotas diferenciadas de IPTU vem sendo questionada desde 1995. Dezenas de outros grandes contribuintes do imposto na cidade estão questionando judicialmente a legalidade da cobrança. O hospital foi o primeiro a obter a liminar contra o IPTU deste ano.
Em novembro de 1999 a Câmara aprovou uma mudança na lei, prevendo alíquota única de 3% e desconto referente ao valor do reajuste. Muitos contribuintes continuaram entrando na Justiça com o argumento de que o índice continuava sendo gradativo. ‘‘A concessão de liminares mostra que a lei 28/99 cria uma alíquota única figurativa e que continua existindo cobrança progressiva mascarada’’, disse o advogado do hospital, Rodrigo Rocha Rosas.
O escritório de advocacia de Rosas representa mais de 300 contribuintes contra a forma de cobrança de IPTU em Curitiba. Entre 1995 e 2000, os valores questionados na Justiça chegam a R$ 40 milhões. Só os processos referentes a 2001 já alcançam R$ 7 milhões. ‘‘A liminar na ação movida pelo Instituto de Medicina do Paraná é a primeira do Brasil depois da aprovação da emenda constitucional 29, de setembro do ano passado’’, afirmou o advogado.
Até 2000, a Constituição Federal vetava a cobrança de IPTU por alíquota diferenciada por se tratar de um imposto real. A única progressividade prevista era em relação ao tempo para imóveis que não atendessem à função social. A concessão da liminar em favor do Instituto de Medicina do Paraná mostra uma tendência da Justiça em considerar que a forma de aplicação da alíquota única em Curitiba manteve a cobrança diferenciada por capacidade contributiva presumida. Mas essa não é uma regra geral. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Orestes Dilay, já negou sete pedidos de liminar contra cobrança de IPTU em Curitiba. Em seus despachos, o juiz considera que a emenda 29/00, prevendo a cobrança progressiva, teria efeitos retroativas. Assim, a emenda 29 poderia ser aplicada ao IPTU até mesmo de 1995.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a liminar que suspendeu o pagamento do IPTU ainda não chegou ao conhecimento da Procuradoria-Geral do município. (Colaborou Dimitri do Valle)

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