Hospitais que não separam lixo
serão multados em R$ 140 ao dia
Apenas 34 dos 69
maiores hospitais
apresentaram plano de
separação do lixo
Valdecir Galor/SMCSA incineração é uma das formas de tratamento do lixo hospitalar, para evitar a saturação da vala séptica
Apenas 34 dos 69 maiores hospitais de Curitiba apresentaram à prefeitura e ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) o plano de gerenciamento de lixo hospitalar, que deveria ser entregue até domingo, último dia do prazo legal para a adequação dos hospitais.
A partir de hoje, quem não fizer a separação correta do lixo hospitalar não poderá obter a licença ambiental e por isso ficará sujeito a multas diárias de R$ 140,00. De acordo com a lei, os geradores de resíduos de saúde ‘‘são também responsáveis pelo seu armazenamento, transporte, coleta e destinação final’’.
O secretário municipal do Meio Ambiente, Sérgio Tocchio, explica que a prefeitura continua coletando normalmente as 22 toneladas de resíduos produzidas por cerca de 3,3 mil estabelecimentos de saúde da cidade. ‘‘O tratamento do lixo hospitalar exige tecnologias de alto custo e nem todos os hospitais poderiam dispor delas, mas só poderemos continuar nessa parceria se houver maior critério na separação dos resíduos’’, enfatiza.
O incentivo à qualidade no tratamento do lixo hospitalar em Curitiba teve início em 1992. ‘‘A adequação de todos os hospitais reduziria em 30% o volume de lixo levado para a vala, ampliando a sua utilização por mais 12 meses’’, ressalta o gerente da divisão de resíduos sólidos do IAP, Laerte Dudas, responsável pela fiscalização.
Separação - Segundo as normas sanitárias, o lixo hospitalar deve ser rigorosamente separado e cada classe deve ter um tipo de coleta e destinação. ‘‘Nem tudo que é produzido nos hospitais é lixo infectante. Há lixo comum e resíduos recicláveis que não precisam ir para a vala séptica’’, explica o gerente de coleta, Luís Celso Coelho. ‘‘A vala deve receber apenas o lixo produzido nas salas de cirurgia, curativos, bancos de sangue, seringas e outros materiais que precisam ser tratados de forma diferenciada.’’
O sistema de classificação dos resíduos é estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que considera como resíduos infectantes (lixo classe A) os restos de material de laboratório, seringas, agulhas e hemoderivados, entre outros. Na classe B, estão os produtos quimioterápicos, radioativos e medicamentos com validade vencida. À classe C pertencem os resíduos produzidos nas residências, que pode ser subdividido em material orgânico e reciclável.

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