Horas-extras não resolverão situação dos juizados especiais
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A regulamentação do pagamento de horas-extras para servidores não será suficiente para resolver o problema de acúmulo de processos nos Juizados Especiais do Paraná, de acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Paraná (Sindijus-PR).
A resolução nº 02/09 foi publicada anteontem pelo Tribunal de Justiça (TJ) e propõe o pagamento de um adicional de 50% para as horas trabalhadas fora do horário do expediente normal. A regulamentação traz também critérios rigorosos para o pagamento como limites de horas mensais, número máximo de servidores e relatórios detalhados.
Segundo o coordenador-geral do Sindijus, José Roberto Pereira, as medidas representam um avanço, mas são insuficientes para resolver os problemas, principalmente nos Juizados Especiais. Como exemplo, o coordenador cita o caso de oficiais de Justiça que, pela regulamentação, poderão realizar no máximo 18 horas-extras mensais. ''Isso significa cerca de 40 minutos diários. Em uma cidade como Curitiba e Londrina, com esse tempo não se cumprirá sequer um mandado por dia''.
Ele afirma que a questão está relacionada também à falta de servidores. O horário de trabalho previsto pelo Código de Processo Civil para os oficiais de Justiça é das 6 às 20 horas, mas ainda não é suficiente. De acordo com estimativas do Sindijus, para atender à demanda, seria necessário contratar pelo menos mais 616 oficiais para somar-se aos 684 profissionais atuando.
O quadro de servidores deficitário seria ainda mais notável em cidades do Interior. Em muitas aréas rurais, segundo Pereira, o serviço extraordinário não teria efeito porque não é possível marcar audiências depois do horário, uma vez que os usuários não teriam transporte para voltar para casa.
O coordenador afirmou que o assunto fez parte da pauta de uma reunião com o presidente do TJ, desembargador Carlos Hoffmann, ontem. Ele diz que o presidente admite que a regulamentação pode ser revista e teria pedido que a entidade formalizasse seus argumentos em um pedido oficial.


