A própria negligência, em alguns casos, é o que leva o motorista a parar o ônibus a uma distância razoável do meio-fio. ''Se o problema é em relação à disciplina, cabe à própria empresa tomar providências, mas não compactuamos com uma atitude deliberada nesse sentido'', informa João Batista da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Londrina (Sinttrol).
De acordo com Daniel Martins, da TCGL, a empresa toma as medidas necessárias quando o problema é referente à conduta do profissional. ''Não posso dizer que não haja motoristas negligenciando, mas nós sempre tentamos identificar esses profissionais, fazer um acompanhamento, instruindo a maneira correta, e, caso isso não dê certo, tomamos as medidas administrativas pertinentes. Se for o caso, pode até ser caso de demissão'', assinala. Ele acrescenta que o horário apertado no período de maior movimento não é justificativa para parar o ônibus fora dos limites estipulados.
Segundo Wilson Santos de Jesus, da CMTU, o órgão vem realizando cursos de orientação aos motoristas, para atender pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção, como gestantes e idosos, desde março do ano passado. O curso é realizado em parceria com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, e já está na quinta etapa, atendendo cerca de 50 alunos por módulo. Além disso, ele informa que a CMTU deve realizar fiscalizações pontuais nos principais corredores de trânsito, para verificar se os ônibus estão parando dentro da distância máxima recomendada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é de 50 centímetros. ''Notificaremos as empresas responsáveis pelos motoristas que tiverem uma incidência razoável'', avisa.
Já se o motorista tem dificuldade porque há veículos estacionados em locais indevidos, Santos de Jesus lembra que é preciso comunicar a CMTU para que esta envie um fiscal para o local. Ele acrescenta, porém, que a única queixa formal que a CMTU recebeu nos últimos tempos em relação ao transporte na terceira idade é proveniente do Conselho Municipal do Idoso, e trata da destinação de bancos exclusivos para os idosos. O documento pede que se cumpra o Estatuto do Idoso, desvinculando esses assentos às gestantes e deficientes, que hoje têm direito aos mesmos lugares. (A.I.)

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