Hoje é último dia para parcelar IPVA
Emerson Cervi
De Curitiba
O fim do prazo para parcelamento de multas emitidas até 31 de dezembro e de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso fez crescer as filas de interessados no benefício. O último dia para requerer o parcelamento é hoje. A coordenação jurídica do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná prorrogou o horário de atendimento para até 17h30 no Tarumã. Até o início da semana, o Detran recebia em média 40 processos por dia para parcelamento em todo o Estado. Ontem, só em Curitiba foram mais de 200 pedidos. A expectativa é que no último dia a procura seja maior, disse o coordenador jurídico do Detran, Carlos do Vale.
Mesmo com o crescimento dos últimos dias, a procura não deve alcançar as expectativas iniciais dos técnicos do Detran. Eles acreditavam que haveria até dez mil processos para parcelamento entre multas e IPVA. Até ontem, tinham sido protocolados 2.382 processos para pagamento parcelado de infrações e 2.554 de IPVA.
As dívidas vencidas podem ser divididas em até 12 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. É a primeira vez que os proprietários de veículos irregulares no Paraná podem parcelar os débitos atrasados. A possibilidade de parcelamento está prevista em lei estadual.
Os pedidos de parcelamento devem ser feitos ao Detran do Tarumã, entre 8h30 e 17h30. Prorrogamos o horário para não deixar ninguém sem atendimento, explicou o coordenador. No interior, os motoristas podem procurar as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), no caso de pagamento de multas em atraso. Para parcelar IPVA vencido é preciso procurar as agências da Receita Estadual.
Se o veículo ainda não foi transferido do antigo dono, o atual proprietário precisa de uma procuração com poderes específicos para confissão de dívidas, lembra Carlos do Vale. Além disso, é exigida a apresentação da carteira de identidade, do CPF do proprietário e documento do veículo. No caso do proprietário ser pessoa jurídica exige-se a apresentação do contrato social da empresa, do documento do veículo e um comprovante de endereço.





