O juiz substituto da 8 Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, determinou ontem à tarde o prazo máximo de 10 dias para que a defesa de ®MDNM¯ Maria Geir da Rocha e do Hospital Evangélico (HE) apresentem as alegações finais na ação de danos morais movida pelo hospital contra os familiares e amigos da vítima. Maria morreu em novembro do ano passado devido às complicações causadas por uma contaminação de mercúrio, durante cirurgia cardíaca realizada no HE em 1999. A ação pede uma indenização de R$ 546,6 mil por uma carreata realizada em junho de 2000 denunciando um suposto descaso no atendimento à vítima.
A acusação apresentou fitas de vídeo com os carros dos nove réus. Segundo uma das advogadas do HE, Kátia Yamada, o protesto foi feito sem que houvesse ainda saído a sentença da ação indenizatória solicitada pelos familiares (de R$ 900 mil) junto à 3 Vara Cível.
A advogada dos filhos de Maria, Fabiane Norah Schnaid, contestou indícios de abuso: ''Havia diversos pedidos da família para que o Evangélico prestasse o atendimento determinado em liminar judicial. Ninguém é obrigado a ver a própria mãe morrer aos poucos por erro de terceiros e não fazer nada''.

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