Guarda subsidiada mantém criança no núcleo familiar
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quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Vítor Ogawa<br> Reportagem Local 
Um programa municipal mantém a criança ou o adolescente que necessita de medida protetiva dentro do núcleo familiar de origem. Trata-se da Guarda Subsidiada, que é diferente do programa de Acolhimento familiar, como explica a assistente social da Prefeitura de Londrina, Lélia Maria Luz Reis Refundini. "Na guarda subsidiada a criança ou o adolescente fica em uma família extensa, ou seja, vai para a mesma família, que pode ser um tio, um irmão, um primo, ou avós. A característica em Londrina é que a maioria fica em casa de avós", destacou.
Refundini contabilizou que existem 20 famílias participantes do programa que acolhem 37 crianças e adolescentes. "A idade das crianças e adolescentes pode variar de zero a 18 anos, mas a média gira em torno de sete ou oito anos", explicou. Ela ressaltou que o contato com os pais depende do processo judicial. "O processo da guarda corre na Vara da Infância e da Juventude. Em determinadas ocasiões não é permitida a visita, em outras sim. Tudo depende se a guarda é provisória ou definitiva; se essa guarda pode retroagir ou não", apontou.
A assistente social relatou que o principal desafio é trabalhar a aceitação da criança de ficar temporariamente ou definitivamente com a família extensa. "Acontecem casos de a criança fugir e procurar os pais, mas a gente dá suporte de trabalhar com a família que a recebeu e fazer com que o vácuo dos pais seja preenchido de alguma maneira. Mesmo que a criança ou o adolescente tenha sido agredido, ela quer o pai ou a mãe, mas a gente sabe que existe risco e se a fuga acontece comunicamos o Conselho Tutelar e o Ministério Público para retornar ao local de proteção.
A psicóloga do programa de Guarda Subsidiada, Sílvia Cavalcanti Vicentin, explicou que o principal conflito ocorre quando a criança acha que foi o familiar quem o retirou de seus pais. "É feito um trabalho para explicar qual o principal motivo do afastamento, que isso foi feito por medida protetiva judicial. Para os adolescentes isso muitas vezes é difícil, porque muitas vezes precisam conviver com avós, que são pessoas que viveram a adolescência em um outro momento geracional e há conflitos de comportamento", destacou.
"A fase de adolescência requer cuidado e é preciso lidar com isso como se trata com qualquer tipo de conflito. Existe um período de adaptação à nova família, que tem regras e outro tipo de funcionamento. O manejo não deve ser apenas com quem chega à nova família, mas com quem recebe esse novo membro também", ressaltou Vicentin. (V.O.)


