Guarda Municipal em Londrina: por que não?
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terça-feira, 24 de abril de 2007
Wilhan Santin<br>Reportagem Local 
A onda de violência que atinge as grandes cidades em todo o país vem sendo cada vez mais sentida em Londrina. As causas, de acordo com especialistas, não se limitam apenas à insuficiência de efetivo policial, mas incluem, necessariamente, os precários investimentos do poder público em educação, saúde, habitação e outras necessidades sociais básicas.
Como a violência resiste em diminuir, a sociedade cobra atitudes emergenciais dos governantes. Uma das alternativas seria a instalação da guarda municipal, que já existe e exerce papel de polícia em outras cidades do Paraná, tais como Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Curitiba e Umuarama.
Porém, as leis federais que falam sobre guarda municipal deixam espaço para interpretações diferentes sobre até onde vai o poder dos agentes municipais no combate ao crime.
Contrária à instalação da guarda, a administração municipal se apóia no parágrafo 8º do Artigo 144 da Constituição Federal (veja info nesta página), o qual diz que as guardas devem apenas proteger bens e instalações públicos.
''Enquanto esse Artigo da Constituição não for alterado, não vamos nem estudar a possibilidade de instalar a guarda em Londrina, pois a Lei só permite que ela cuide do patrimônio público e, para isso, custa muito menos para os cofres públicos ter um serviço terceirizado'', defende Adalberto Pereira da Silva, secretário de governo de Londrina.
Questionado sobre o exemplo de outras cidades do estado, que se apoiaram em leis municipais para dar poder de polícia às suas guardas municipais, Silva é enfático. ''Estaríamos passando por cima da Constituição''.
Quanto ao fato de os guardas poderem trabalhar armados, como diz o estatuto do desarmamento (veja info), o secretário de governo comenta que não é isso que garante poder de polícia aos guardas municipais. ''Eles não podem ir além da defesa do patrimônio e a lei diz que a arma só pode ser utilizada pelo guarda em seu local de serviço''.
A opinião do major da reserva da Polícia Militar (PM) e bacharel em Direito Sérgio Dalbem é diferente. Ele é favorável à criação da guarda municipal. ''A demanda pela segurança está aumentando. Não devemos pensar que somente o governo estadual pode dar conta de resolver o problema. Ninguém conhece melhor a situação de cada canto da cidade do que o poder público municipal, que pode e deve ajudar.'', opina Dalbem.
Com a Constituição Federal na mão, o major observa que o Artigo 30, inciso 1º, afirma que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Dessa forma, não seria desrespeito à Constituição se uma lei municipal ampliasse a competência da guarda municipal.
''Essa é a base legal que faz as guardas municipais funcionarem em diversas cidades e não temos notícias de questionamentos judiciais sobre isso. Além do que, todo mundo logo pensa em uma outra polícia quando se fala em guarda municipal, mas ajudaria muito se a guarda atuasse auxiliando no trabalho que hoje é realizado pela PM, fazendo o papel da patrulha escolar, por exemplo. Essa cooperação liberaria policiais militares para o policiamento ostensivo'', explica.
Para o major, a tendência é que todas as cidades de médio e grande porte tenham guardas municipais auxiliando no policiamento em um futuro não muito distante. ''Trabalhei 20 anos no policiamento de Londrina. Vi, na prática, que é impossível a PM dar conta de tudo. A cidade cresce muito rapidamente e o comércio já não fica só no centro da cidade. Cada bairro tem vida própria. O governo estadual vai, certamente, precisar da ajuda das prefeituras'', finaliza.


