A Lei 1.060, criada em 5 de fevereiro de 1950, que estabelece os critérios para a concessão de assistência judiciária, considera necessitado ''todo aquele que cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família''. No entanto, qualquer pessoa pode pedir a gratuidade. Basta apresentar uma simples declaração de que não pode arcar com as custas judiciais. A concessão do benefício fica a critério do juiz.
Em média, mais de 60% dos processos que tramitam nas varas de família de Curitiba são gratuitos. O mesmo acontece nas varas de Família, Infância e Juventude e registros públicos de São José dos Pinhais, na região metropolitana. De janeiro a abril deste ano, em 4,7 mil das 5,8 mil ações ajuizadas foram pedidas a gratuidade.
O grande volume de ações gratuitas acaba representando prejuízo financeiro para os donos de cartório que, além de não receberem, têm que arcar com os custos do serviço. ''Não queremos deixar de atender quem realmente precisa'', declarou o escrivão da 2 Vara da Família de Curitiba, Carlos Dirceu Pacheco. ''A questão é que muitas pessoas estão pagando por isso'', acrescentou, referindo-se às denúncias de má-fé de advogados que cobram o valor das custas, mas pedem Justiça gratuita.
O promotor de Justiça, Alberto Eloy Alves, que trabalhou durante nove anos em uma vara de Família, defende que a gratuidade só deveria beneficiar os comprovadamente miseráveis. Para ele, as ações gratuitas deveriam ser atendidas pela Defensoria Pública e não por advogados particulares.
''Quem deveria não está sendo beneficiado'', avaliou o advogado Hestevard Martin. Para ele, os critérios de quem aprova a gratuidade deveriam ser mais rigorosos.

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