Curitiba - O governo do Estado está questionando no Supremo Tribunal Federal em Brasília lei promulgada pela Assembléia Legislativa que criou a Polícia Científica do Paraná. De acordo com informações do site do Supremo, a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuízada ontem.
O principal argumento do governo é que a lei fere a Constituição Federal, que não permite autonomia ao novo órgão de segurança pública. A Constituição estabelece como órgãos de segurança pública as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares e corpos de bombeiros.
O governo alega ainda que a competência conferida à Polícia Científica, constitucionalmente, pertence à Polícia Civil. O governo ressalta que a existência da Polícia Científica já era prevista na redação originária do artigo 50 da Constituição Estadual, não como um órgão autônomo, mas sim como integrante da Polícia Civil.
A emenda que definiu as atribuições da Polícia Científica também estaria trombando com a legislação. A criação de órgãos públicos é exclusividade do Poder Executivo. Isso exigiria uma lei formal e não emenda constitucional, no entendimento do governo do Paraná.
Autor da lei, o deputado estadual Fernando Carli (PPB) disse ontem que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pelo ajuizamento da ação, é ‘‘anacrônica’’ ao defender a inconstitucionalidade da lei, segundo ele moderna. O deputado afirmou que a lei tem por objetivo acabar com a injunção dos delegados de polícia que controlam os laudos, hoje elaborados pelos institutos de Criminalística e Médico Legal (IML).
O questionamento da lei que criou a nova modalidade de polícia deve reacender a discussão do tema na Assembléia. Ricardo Chab (PMDB) disse ontem ter alertado a inconstitucionalidade. O parlamentar defende uma Polícia Científica vinculada à estrutura das universidades estaduais, o que, na sua avaliação, não contrariaria a legislação.

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