O governo do Estado vai entrar com pedido de cassação da liminar que suspende parcialmente a cobrança da tarifa numa das praças de pedágio mantida pela Viapar, concessionária da BR-369, no Oeste do Paraná. Segundo o procurador jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Maurício Ferrante, as chances de o governo conseguir a cassação são grandes. ‘‘O Supremo Tribunal Federal (STF) já apreciou matérias semelhantes e deu parecer favorável à manutenção da tarifa’’, disse.
A representação contra o pedágio foi feita pelo promotor Celso Antônio Três e acolhida pelo juiz federal de Cascavel Sérgio Fernando Mouro, que concedeu liminar parcial contra a cobrança da tarifa na praça localizada no município de Corbélia. A liminar é parcial porque isenta apenas veículos de transporte coletivo e carros de mil cilindradas com mais de três anos de uso que, no último exercício, tenham pago no máximo 150 Ufirs (R$ 145,50) de IPVA.
O pedido de cassação da liminar será feito pelo DER e pela Procuradoria-Geral do Estado junto a presidência da 4ª Região do Tribunal Federal, em Porto Alegre, assim que o governo for notificado da ação.

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