O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode mudar no Paraná já a partir do ano que vem, mexendo com o bolso do contribuinte. O governo do Estado está propondo a alteração de quatro pontos da Lei nº 11.280/95, que versa sobre o imposto. O projeto já está em poder da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa desde sexta-feira.
O item mais polêmico mexe no bolso da população de menor renda, alterando de 25 para 40 Unidades Fiscais de Referência (Ufir) o valor mínimo do imposto devido. Na prática, isto significa que aqueles que possuem veículos com mais de 20 anos de uso, ou que não são atingidos pela base de cálculo, vão ter que recolher R$ 38,44 ao invés de R$ 24,02. O cálculo levou em consideração a Ufir atual, fixada em R$ 0,9611, que aponta um acréscimo de 60% no valor do imposto.
Segundo assessores do presidente da Assembléia, Aníbal Khury, o deputado afirmou que ‘‘o projeto vai ser analisado em função do interesse público, defendendo o equilíbrio das finanças do Estado, mas sem esquecer a preservação dos interesses dos usuários.’’
Outra modificação proposta trata da ampliação da isenção aos veículos utilizados para o transporte público de passageiros (táxi), beneficiando os veículos cuja posse seja decorrente de operações de leasing. A terceira alteração do projeto apenas modifica o artigo 16, em razão da Lei 8.933/89 ter sido revogada pela Lei 11.580/96.
O projeto também prevê a adequação da legislação vigente ao Código de Trânsito Brasileiro, que prevê prazo de dez dias para o registro de veículos novos e de 30 dias para os usados. No seu segundo artigo, o projeto autoriza o secretário da Fazenda a cancelar créditos tributários lançados até 31 de dezembro de 1993, igual ou inferior a quatro Unidades Fiscais do Paraná (UFP), hoje fixadas em R$ 29,63. O terceiro artigo aprova a tabela de valores venais de veículos para o cálculo do IPVA do exercício de 1999.
A mensagem do governo estadual não alterou as alíquotas utilizadas para o pagamento do imposto. Os veículos de passeio continuam tributados sobre 2,5% do seu valor venal, assim como as embarcações e aeronaves. Já os caminhões, ônibus e os veículos de propriedade de locadoras pagam 1% sobre o seu valor venal.
Para passar a valer, a proposta do governo deve passar ainda pelas Comissões de Finanças e de Orçamento da Assembléia Legislativa, para depois ser submetida a votação em plenário. Isso deve acontecer ainda este ano, para que a lei possa vigorar a partir de 1º de janeiro de 1999.

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