Londrina
A decisão do Governo do Paraná de evitar - tanto quanto seja possível - o uso da força policial para o cumprimento de ordens judiciais de despejo de invasores e reintegração de posse de fazendas vale também para a área urbana. Em Londrina, há uma liminar da Justiça, de 22 de novembro de 96, determinando a ação em um terreno invadido ao lado do jardim Santa Fé (zona leste), que ainda não foi cumprida.
O terreno de 3,4 alqueires pertence ao médico aposentado Caio Moura Rangel, e foi invadido por cerca de 30 famílias de sem-teto na noite de 9 de novembro do ano passado. A liminar de reintegração de posse foi concedida pelo juiz da 5ª Vara Cível, Fernando Antonio Prazeres, que considerou no despacho que a invasão do terreno ‘‘tem nítido contorno social e deriva de anos de omissão do Poder Público frente ao êxodo rural; mas ocorre que a questão social, por mais séria que seja, não pode subverter a lei.’’
Como a ordem judicial para despejo e retomada de posse não foi cumprida pela Secretaria de Segurança do Estado, o número de famílias invasoras aumentou e atingiu outros dois terrenos vizinhos, pertencentes ao vendedor Mário Hatanaka e ao comerciante Claudemir Rizzi Barbosa e dois sócios. Barbosa havia comprado o terreno - 1,5 alqueire - em 95, onde junto com seus sócios implantaria um viveiro de mudas de flores e hortaliças.
O comerciante também entrou com ação solicitando reintegração de posse do terreno, mas teve o primeiro pedido de liminar indeferido pelo juiz Fábio Haick Dalla Vecchia. O advogado de Barbosa, Carlos Henrique Schiefer, deu entrada em novo pedido há cerca de 15 dias, solicitando a revogação do despacho anterior, mas o juiz ainda não divulgou seu parecer.
Para montar a ação de seu cliente, Schiefer teve acesso a todo o processo do caso de liminar de reintegração de posse não cumprida em relação ao terreno do médico Caio Rangel. ‘‘Já são quase dez meses de enrolação por parte das autoridades. É um verdadeiro jogo de empurra-empurra que não chega nunca ao fim’’, afirma o advogado.
Segundo ele, com a liminar em mãos o oficial de Justiça pediu o respaldo policial do 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) em Londrina para a execução da ordem. Para realizar a operação, o comando do 5º BPM solicitou então a liberação do comando geral da PM do Paraná, em Curitiba. Este, por sua vez, pediu a aprovação do secretário estadual de Segurança, Cândido Martins. O secretário manteve contatos com a Casa Civil e o governador do Estado.
Isso tudo, de acordo com Carlos Schiefer, está fartamente documentado no processo e levou meses, com várias correspondências indo e vindo de autoridade para autoridade sem resposta e nem ação concreta para o cumprimento da ordem de despejo e reintegração de posse do terreno invadido. ‘‘Este desrespeito das autoridades do Poder Executivo para com uma ordem do Judiciário é péssimo para a Justiça, porque deixa fortalecida a imagem de que a lei não é respeitada no Brasil’’, reclama.
O advogado Nelson Taques Sobrinho, que conseguiu a liminar e representa Caio Rangel no processo, concorda que o não cumprimento da ordem judicial é muito ruim para a Justiça e para a independência entre os três poderes. ‘‘O Estado se recusa a cumprir a lei porque conta com a impunidade. A nós, caberia recorrer junto ao Tribunal de Justiça e pedir a intervenção no Estado, mas sabemos que isto demoraria muito tempo e certamente não levaria a nada’’, comenta Nelson Sobrinho.
De acordo ele, há atualmente no Paraná cerca de 160 liminares de reintegração de posse de terrenos invadidos - a maioria na área rural - não cumpridas pelas autoridades da segurança pública do Estado. ‘‘Meu cliente trabalhou a vida inteira, possui aquele terreno há mais de 45 anos. Ele já está aposentado, doente, e agora que iria loteá-lo para conseguir algum dinheiro, tem que enfrentar a invasão e o desrespeito do Executivo às ordens judiciais’’, lamenta o advogado.
O juiz Fernando Antonio Prazeres considera-se ‘‘desprestigiado’’ pelo não cumprimento da liminar que concedeu em novembro de 96. ‘‘O Governo teria que cumprir a ordem judicial, mas não cumpriu. Este desprestígio é prejudicial à imagem do Judiciário, mas também é muito ruim para o Governo e para o convívio entre os poderes’’, ressalta o juiz.
Lembrando que a ele não cabe nenhuma outra ação para exigir o cumprimento da liminar, Fernando Prazeres diz que esta demora do Governo do Estado causa o aumento do problema social. ‘‘Quando concedi a liminar, a invasão estava no início, com poucas famílias. Aquilo foi crescendo como uma bola de neve, e hoje se tornou um problema de difícil solução. O Governo não cumpre as leis e não viabiliza soluções para os problemas sociais. Isso é muito ruim.’’

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