Governo do Estado vai ao STF contra bingos
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domingo, 14 de dezembro de 2003
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Paraná ingressou com dois pedidos no Supremo Tribunal Federal (STF) de suspensão de duas liminares expedidas pelo desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4 Região, e que estão garantindo o funcionamento de três casas de bingo no Paraná. Em Londrina, uma liminar garantiu a reabertura do Bingo Quintino e em Curitiba, outra liminar permitiu a manutenção do Bali Videoloteria pertencente ao mesmo grupo do Quintino e o Village-Monte Carlo, situado em um bairro nobre da cidade.
O estado entrou com os pedidos no final da tarde de sexta-feira, alegando que o desembargador tomou ''decisões monocráticas''. O estado afirma que estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público constitui contravenção penal, conforme artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). O pedido ao STF contesta, ainda, a afirmação do desembargador Lippmann nas liminares, de que o bingo, convencional ou eletrônico, constituiu contravenção até a edição da Lei Zico, a qual foi posteriormente revogada pela Lei Pelé, que manteve a possibilidade legal de exploração do jogo.
No pedido, o estado afirma que a Lei Maguito (9.981/00) revogou os dispositivos da Lei Pelé que autorizavam o credenciamento dos bingos e, com isso, a atividade voltou a ser uma contravenção penal, de acordo com o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais. O pedido afirma ainda que, ao permitir a prática de contravenção penal, o poder Judiciário local ''viola o texto da Constituição Federal que determina ser da competência privativa da União legislar sobre sorteios''.
O recurso no STF é mais uma batalha entre Governo e os donos de bingo no Paraná. Os proprietários de bingo de Curitiba prometem voltar à carga amanhã, com novos recursos judiciais. Segundo o presidente do Sindicato dos Bingos do Paraná (Sindibingos), Luiz Eduardo Dib, ontem e hoje os proprietários decidiriam, com suas assessorias jurídicas, qual a melhor forma para recorrer da decisão do juiz da Central de Inquéritos, que concedeu liminar no final da tarde de sexta-feira determinando a inconstitucionalidade das leis municipais que tentavam regulamentar a atividade de videoloteria e bingo na cidade.
''Já temos parecer de desembargadores do Estado, de professores de Direito, que dizem que com a Lei Complementar Federal 116 a matéria não é considerada contravenção penal'', diz o presidente do Sindicato dos Bingos no Paraná Luiz Eduardo Dib. Na sexta-feira, 16 dos 38 bingos existentes em Curitiba tinham obtido alvará para funcionamento da prefeitura, e prometiam abrir as portas. Os alvarás foram concedidos com base na Lei Complementar, que tributa os bingos e videoloterias, e na Lei Camargo (municipal), que estabelece regras para a concessão dos alvarás para esta atividade. A decisão da Central de Inquéritos obrigou as casas a voltar atrás na decisão de reabrir.


