Rubens Burigo Neto
De Curitiba
Até às 18 horas de ontem o Procurador Geral do Estado, Joel Coimbra, não havia recebido a intimação para prestar esclarecimentos sobre a concessão de medidas liminares requeridas pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público no caso da compra de jaquetas importadas da Coréia pela Polícia Militar. A citação foi emitida anteontem pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Salvatore Astuti, que acatou pedido dos promotores Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini e Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer.
Depois de receber a intimação Joel Coimbra terá prazo de 72 horas para se manifestar, por ser o representante legal de pessoa jurídica de direito público (Governo do Estado do Paraná). O ex-Comandante Geral da PM, Coronel Luiz Fernando de Lara e a Power Brands Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda., representada pelo empresário Gerorge Pantazis são as outras partes demandadas na ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Lara e Pantazis também podem ser obrigados a se explicar, ‘‘inclusive’’ em ‘‘depoimento pessoal’’, explicita o 11º pedido feito pelos promotores ao juiz da 1ª Vara da Fazenda.
Os promotores pedem na ação a imediata suspensão da compra das jaquetas importadas pelo Estado (17.000 unidades), a um custo total de US$ 994.840,00 – US$ 58,52 cada uma, conforme proposta assinada por Pantazis em 12 de abril deste ano. Os promotores classificam a carta do empresário como ‘‘mera proposta’’ que ‘‘merecia, como seu único e inexorável destino, ser ignorada e eliminada.’’ Ainda segundo a ação, Pantazis teria ‘‘uma margem bruta de lucro de 303,59%’’ porque havia prometido pagar a fornecedora coreana US$ 14,50 a unidade.
Bertoncini e Schirmer afirmam que no mesmo dia em que Lara recebeu a carta de Pantazis determinou: ‘‘autorizo ‘ad referendum’ do CEF, haja vista a proposta ser vantajosa para a PMPR’’. Para os promotores, Lara contrariou ‘‘frontalmente’’ as regras de funcionamento do Conselho Econômico e Financeiro da PM e ‘‘sem o aval de ninguém’’ contratou a Power Brands ‘‘em uma penada’’.
O processo também revela que, depois do negócio, Pantazis pagou as passagens e viajou em companhia de Lara e a mulher dele para a Europa e os Estados Unidos. A ação mostra com detalhes como foram pagos dois adiantamentos a Pantazis, o primeiro deles, de R$ 350 mil, no dia 19 de abril e o segundo, de R$ 130 mil, em 1º de julho, devolvido ao Estado.
No item III – das nulidades, os promotores alegam que os atos administrativos que autorizaram o negócio e o adiantamento de R$ 350 mil ‘‘estão irremediavelmente viciados, devendo ser declarados nulos, a bem do patrimônio público, da moralidade administrativa e do respeito à ordem jurídica.’’

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