Curitiba - A lei das Oscips foi promulgada em 1999 e visava regulamentar a atuação de entidades cujo escopo de serviço não estava contemplado por outras leis que regem o Terceiro Setor. O projeto, que foi liderado pela então primeira-dama do país, Ruth Cardoso, previa o estímulo ao voluntariado e a desburocratização dos contratos entre as organizações e o governo. Apesar de ter trazido avanços, a lei das Oscips não prevê sanção a entidades que não prestarem contas. ''As entidades com título de utilidade pública federal podem perder o título se ficarem mais de três anos sem prestar contas. Mas no caso das Oscips não há essa previsão'', explica Renata Braz Silva, da Coordenadoria de Entidades Sociais do MJ.
Para estimular as Oscips a serem mais transparentes, o ministério passou a emitir um certificado de regularidade com validade de um ano para que as entregaram seus relatórios anuais ao governo. ''Estamos fazendo um trabalho para que os órgãos da administração pública exijam esse certificado em editais de seleção de projetos'', adianta. ''Temos tido bastante sucesso com isso. Muitas entidades acabam entregando os relatórios para poder ter a certidão'', comemora.
O governo federal admite a existência de um ''déficit de transparência'' na relação do Estado com ONGs em todo o país. ''Estamos desenvolvendo o Portal dos Convênios que, junto com o Portal da Transparência vai fazer com que todo o ciclo (de contratos de ONGs com o governo) esteja na internet'', explica o secretário nacional de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria Geral da União (CGU), Mário Vinicius Spinelli. Os dois portais já estão no ar, mas Spinelli adianta que os sistemas estão passando por aprimoramentos.
A CGU também quer criar regras que avaliem o histórico das entidades. ''No futuro só as instituições que tiverem bom desempenho em projetos anteriores vão poder ser contratadas pela administração pública'', adianta. ''Isso certamente vai separar quem faz um bom trabalho de quem só serve de fachada'', completa. A iniciativa visa suprir uma falha no atual sistema de controle brasileiro. É que empresas que foram condenadas pela má gestão de contratos com a administração pública são automaticamente incluídas no cadastro nacional de empresas inidôneas, o que as impede de celebrar novos contratos com o governo.
No caso das ONGs, simplesmente não existe previsão para isso na legislação brasileira. A entidade só perde o direito de requisitar novos contratos quando essa determinação é estipulada na condenação, o que nem sempre acontece. Com isso, mesmo que seja condenada por práticas irregularidades com dinheiro público, uma ONG pode continuar a receber recursos do governo.(R.C.F.)

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