Gibi ensina sobre o Estatuto da Criança
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 19 de outubro de 2006
Reportagem Local 
A cartilha ''GIBECA - ECA no Exercício da Cidadania'', que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi apresentada ontem no auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil). A cartilha foi produzida pelo projeto de extensão ECA nas Escolas, coordenado pela professora Wilma Amaral, do Departamento de Direito Público, e apresenta o Estatuto, em forma de gibi, de uma maneira que facilita a compreensão pelos alunos do Ensino Fundamental, principal público alvo.
''Estamos apresentando para todos os segmentos da sociedade porque é necessário que haja um entrosamento, na rede social, na reflexão e na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esperamos a participação de pessoas que atuam na educação, no Conselho de Segurança, nos segmentos da produção industrial, comercial e de serviços, saúde, ONGs e em entidades sócio-educativas'', enfatiza a professora.
A cartilha foi elaborada pelos alunos-estagiários dos cursos de Direito e de Design Gráfico, sob coordenação da professora Wilma, e é um dos resultados do projeto, que é desenvolvido desde 2002 em 16 escolas públicas, abrangendo mais de mil alunos. O projeto, hoje, está na segunda fase e atua junto aos professores do Ensino Fundamental. ''A violência e a criminalidade são uma doença social, temos que combater a causa dessa doença, por isso estamos atuando junto aos professores para aumentar o número de formadores de opinião. Queremos a participação da sociedade como um todo nesse trabalho'', diz a coordenadora do projeto.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela lei 8.069, de 13 de julho de 1990. O objetivo da legislação é garantir proteção integral à criança e ao adolescente. O texto deixa claro que a obrigação de garantir esses direitos compete a toda sociedade: ''É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária'', explicita o parágrafo 4 º da legislação.


