Gerente alerta para necessidade de alvará
Cômodos de imóveis residenciais também cedem espaço para pequenas indústrias caseiras. No Conjunto Maria Cecília (Zona Norte), a artesã Adriana Claro Janene, 36, construiu um cômodo anexo à sala de visitas para a confeccção de embalagens de presente, que ela vende para diversas empresas da cidade.
Hoje, a bagunça se concentra no quarto. Atrás de papéis coloridos, papelão, tesoura e cola, ela conta que nem sempre foi assim. ''Antes da reforma, eu produzia as embalagens na sala. Tinha material espalhado por toda a casa.''
Casada e mãe de dois adolescentes, ela também elege a possibilidade de ganhar dinheiro enquanto cuida dos filhos como a maior vantagem de trabalhar no mesmo local da moradia. A desvantagem é a (falta de) rotina. ''Como estou em casa, trabalho a qualquer hora, não tem aquele negócio de horário comercial'', avaliou.
O gerente de fiscalização de atividades econômicas da Prefeitura de Londrina, Nicolsen Barros, informou que as pessoas que comercializam mercadorias em casa também precisam do alvará de funcionamento expedido pela administração municipal. No caso de bazares, lojas e outros estabelecimentos do gênero, é necessário constituir uma firma jurídica para obter o documento.
Para quem vende produtos artesanais ou caseiros, o alvará é expedido mediante apresentação de CPF, RG e Licença Sanitária. Com relação às pequenas indústrias, o melhor caminho é viabilizar a burocracia através da filiação à Associação do Desenvolvimento Industrial Informal do Norte do Paraná (Adipar). Barros lembra, ainda, que qualquer reforma na estrutura do imóvel exige autorização da secretaria de obras. (C.A.)





