Gás a granel ainda não é fiscalizado
Érika Pelegrino
De Londrina
O sistema de abastecimento e transporte de gás de cozinha a granel começou a ser implantado em Londrina há dois anos. Em outubro do ano passado, foi aprovada a lei municipal 7.917, visando regulamentar e fiscalizar este sistema, proibindo a sua utilização quando não forem obedecidas algumas normas de segurança.
De acordo com a lei, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais teriam 90 dias para se adequar às normas. Porém, a fiscalização que deveria ser feita pelo setor ambiental da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), não está sendo realizada.
Segundo o responsável pelo setor ambiental da companhia Humberto Lima, a fiscalização depende da formação do corpo técnico. Ele informou que foi realizado concurso público em novembro para a contratação de técnicos e que alguns não foram aprovados.
Provavelmente tenha que ser realizado novo concurso, afirma. A falta de profissionais habilitados está atrasando o início da fiscalização, que segundo Humberto Lima ainda não há previsão para ter início.
A lei 7.917 regulamenta o sistema de distribuição de gás a granel em 12 artigos fazendo, entre outras, as seguintes exigências: proíbe o estacionamento de veículos abastecedores em ruas (o veículo deve ficar no mínimo a três metros da via pública); delibera sobre critérios para construção de instalações centralizadas de gás; e exige das empresas fornecedoras laudo pericial e dos compradores, um laudo anual que comprove a inspeção do local.
O texto determina ainda que as empresas fornecedoras de GLP (gás de cozinha) deverão inspecionar as instalações sob sua responsabilidade, com emissão de laudo pericial feito por profissional habilitado, a cada 12 meses, cuja cópia deverá ser enviada ao órgão competente do município.
A lei não proíbe o sistema na zona especial de combustíveis (Pool de Combustíveis) e no interior das indústrias. A multa, de acordo com a lei, é de 1.000 Ufirs. Na terceira infração, além da multa, será cassado o alvará de licença do infrator.
O jornalista de Londrina João Augusto Barbosa fez um estudo específico sobre o assunto e distribuiu dossiês para a imprensa e para a Comurb. Em seu trabalho ele constatou que o perigo está no transvazamento do gás a granel momento quando o caminhão abastece o reservatório da central de gás. Os veículos abastecedores param na calçada e estendem a mangueira até a central de gás de prédios e estabelecimentos comerciais.
Segundo fatos noticiados na imprensa já ocorreram acidentes, inclusive com mortes, no Estado de São Paulo e na cidade de Manaus (AM). Países como os EUA e o Japão, que utilizam este sistema de abastecimento e transporte de GLP, fazem sérias restrições quanto à localização das centrais.
O estudo afirma ainda que, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não existem normas sobre a distribuição de GLP a granel. No caso da lei londrinense o exemplo veio da norma americana que é muito rígida, comenta João Augusto Barbosa.





