Galatti propõe ação contra a Associação Médica
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quinta-feira, 31 de julho de 1997
Edmara Michetti 
Londrina
Arquivo FolhaAlertaO promotor Bruno Galatti: O Ministério Público visa evitar o abuso do poder econômicoO promotor substituto de Defesa do Consumidor, Bruno Galatti, propôs ação de medida cautelar inominada contra a Associação Médica de Londrina (AML) por abuso do poder econômico. A ação foi proposta ontem e será analisada pelo juiz Celso Saito, da 6ª Vara Cível. A decisão do promotor foi tomada depois de 15 dias intermediando tentativas de negociação entre a AML e empresas de convênios médicos particulares da Cidade e a Associação das Entidades de Benefícios Assistenciais (Assepas), que representa planos de saúde de funcionários de 11 empresas locais.
Durante as audiências, a AML não cedeu quanto à decisão de aplicar dos valores da Lista de Procedimentos Médicos 96 (LPM) que representaria reajuste médio de 20% no valor dos procedimentos médicos e um índice maior para as consultas médicas. As consultas passariam dos valores atuais pagos pelos planos, entre R$ 18,00 e R$ 30,00, para R$ 39,00. Além disso, a AML pedia exclusividade de contratação dos 630 médicos do seu Departamento de Convênios. Oito empresas de convênios fecharam contrato, outras estavam em negociação adiantada, segundo informações da própria AML. Mas a Assepas e outros três planos de saúde se negaram a aceitar os preços e as condições da AML.
Na ação, o promotor determina que a AML se abstenha de intermediar negociação, através do seu Departamento de Convênios, em nome de qualquer um de seus 700 médicos associados. A abstenção se estende a contratos individuais ou coletivos de prestação de serviços médicos, baseados na Lista de Procedimentos Médicos 96 (LPM), que visa unificar os preços de mercado. Além disso, a ação estipula que a AML se abstenha de punir os médicos que, por acaso, fechem contratos desrespeitando os valores da LPM-96.
O promotor sugere ainda, na ação, que a AML deixe de exigir o cumprimento da cláusula de exclusividade imposta aos médicos filiados ao Departamento de Convênios. A cláusula não permitia que os médicos pudessem fazer contratos individuais com empresas ou entidades não conveniadas à AML. Com o fim da exclusividade, os médicos ficam liberados para negociarem seus contratos de trabalho de acordo com as regras do mercado e a ética profissional.
Com a ação, o promotor pretende invalidar o descredenciamento coletivo dos médicos junto aos planos de saúde. O descredenciamento foi aceito pelos 630 médicos do Departamento de Convênios através da assinatura de procurações. O promotor concluiu que essas procurações são ilícitas por visarem formação de cartel da categoria. O Ministério Público visa evitar o abuso do poder econômico, justifica.
A ação deve ser recebida hoje pelo juiz Celso Saito. Se ele conceder a liminar pedida pelo promotor, todas as ações da AML relativas aos convênios médicos ficam suspensas até o julgamento da ação. O promotor passou a intervir entre AML e planos de saúde depois que a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange) e Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (Ciefas) entraram com representações denunciando a AML por formação de cartel e uso de lista de preços não autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade), órgão do Ministério da Justiça.
O diretor do Departamento de Convênios da AML, Pedro Garcia Lopes, afirma que o departamento jurídico da entidade vai apresentar defesa. Não estamos fazendo cartel. Só há regimento interno do Departamento de Convênios e ninguém está sendo punido.


