A Copel classifica os prejuízos em três maneiras. As perdas não técnicas são aquelas que ocorrem no repasse aos usuários. O furto é caracterizado quando é feito por meio de conexões clandestinas e desvios antes da medição. Já a fraude é feita por meio da manipulação dos equipamentos de medição, alterando o valor a ser pago.
"O desvio acontece quando há a captação antes da medição em um trecho entre a entrada do ramal e o medidor. Já o chamado ‘gato’ seria fazer a ligação à revelia da companhia, direto na rede Copel, no qual não há unidade medidora cadastrada. A nossa preocupação é que isso interfere na qualidade da energia, provocando desligamentos, queda de energia e desligamentos de outros equipamentos instalados naquele circuito da unidade consumidora", afirmou o gerente de inspeção da Copel, Marcos Dantas de Oliveira.
Denúncias sobre furtos e fraudes podem ser feitas à agência da Copel pelo telefone 0800-510-0116.
O furto qualificado ou furto mediante fraude está previsto no artigo 155 do Código Penal e prevê prisão de 2 a 8 anos e o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos. Na prática, ocorre quando há uma infração contratual, quando o usuário "frauda" a concessionária. Isso acontece quando se detecta, por exemplo, um desvio embutido na parede, sendo necessários exames detalhados por parte dos inspetores.
A inspeção realizada pela concessionária permite ao consumidor a ampla defesa e o contraditório. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante a inspeção, o consumidor poderá pedir o acompanhamento de um técnico em eletricidade particular. Dessa maneira, terá respaldo de um técnico com conhecimentos específicos em energia elétrica, que irá acompanhar os inspetores da concessionária na fiscalização.
Apesar de não ser este um procedimento necessário, uma vez que os inspetores da concessionária realizarão todos os procedimentos conforme determina a ANEEL, independente do acompanhamento ou não, de um técnico particular, representa mais uma garantia para o consumidor. Ainda nesse sentido, caso não concorde com aferição realizada pela concessionária em seu medidor, poderá solicitar aferição em Órgão Metrológico Oficial. (V.O.)

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