O FMHL (Fundo Municipal de Habitação de Londrina) foi criado pela lei municipal 10.278/2007 e está vinculado ao município por meio da secretaria municipal de Governo. A Cohab-LD é quem opera o fundo e é também o órgão responsável pela definição e implementação dos procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos. A lei estabelece como fontes de receita as transferências da União, do Estado e do Município, recursos do FGTS, captações de recursos nacionais e internacionais pela Cohab destinados ao Plano Municipal de Habitação de Londrina e captações de recursos nacionais e internacionais a fundo perdido, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), doações efetuadas por pessoas jurídicas ou organismos internacionais, além de outras receitas previstas na legislação.

É com o dinheiro do FMHL que o município poderia fazer adequações na infraestrutura dos assentamentos onde vive a população de baixa renda, aquisição de terrenos para programas habitacionais, produção de lotes urbanizados, produção de moradias em sistema de autoconstrução ou mutirões, programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Londrina e outros programas e projetos relacionados à questão habitacional, discutidos e aprovados pelo conselho.

Mas apesar de a lei ter sido aprovada há mais de 11 anos, o fundo não vem sendo alimentado. Segundo a Cohab, o Conselho Municipal de Habitação de Londrina, por meio de suas câmaras técnicas, elabora estudos para propor ao governo municipal formas para dotação desse fundo. Até hoje, nenhuma política de destinação de recursos ao fundo. "Precisamos construir agora, por meio do Conselho (Municipal de Habitação) formas de destinar recursos para o fundo", disse a advogada da Cohab, Juliana Estrope Beleze. (S.S.)

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