Fumo poderá ser proibido em áreas coletivas
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quinta-feira, 09 de abril de 2009
Caroline Vicentini<br>Reportagem Local 
O Executivo recebeu ontem dois projetos aprovados nesta semana pela Câmara de Vereadores de Londrina para decidir se irá sancionar ou vetar as matérias. Um dos projetos proíbe o uso de cigarros, cachimbos, cigarilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero em recintos coletivos (casas de espetáculos, bares, lanchonetes, restaurantes, churrascarias e estabelecimentos similares) e em recintos de trabalho coletivo. O fumo, de acordo com o projeto, só será permitido em áreas destinadas e reservadas exclusivamente a fumantes (desde que devidamente isoladas e com arejamento conveniente) ou em locais abertos e ao ar livre.
O objetivo, segundo o vereador Gerson Araújo, autor do projeto, é garantir a qualidade dos ambientes coletivos, protegendo assim a saúde das pessoas. A matéria prevê punição progressiva aos estabelecimentos infratores: notificação multa e até cancelamento do alvará.
O projeto recebeu parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde. Na opinião do secretário Aparecido José Andrade, o banimento do fumo em recintos coletivos é fundamental, visto que o tabagismo está intimamente ligado a doenças cardiovasculares, por exemplo. ''Para mim, o fumo deveria ser proibido em todos os lugares'', defendeu.
A proposta também ganhou o aval dos representantes de estabelecimentos comercias. ''A nossa dúvida era se o proprietário seria penalizado caso o cliente começasse a fumar mesmo sabendo da proibição, mas já foi esclarecida. Somos favoráveis a ações que promovam a saúde, inclusive com a proposta de capitanear uma campanha conscientizando a população sobre os malefícios do cigarro'', afirmou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel - Londrina), Arnaldo Falanca.
O presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Londrina e Região, Alzir Bocchi, defende o projeto, mas o considera inócuo por se tratar de uma regulamentação, no município, dos dispositivos da lei federal 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda do tabaco.
Outro projeto, de autoria do vereador Roberto Fú, prevê multa de R$ 1,00 por metro quadrado para os proprietários de terrenos que não realizarem a limpeza das suas áreas após a notificação da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). O valor cobrado hoje pela CMTU é de R$ 0,20 por metro quadrado.
A proposta estabelece ainda que se o proprietário, mesmo notificado, não realizar a capina, caberá à CMTU executar o serviço. A companhia cobrará do infrator além da multa, o valor de R$ 1,00 por metro quadrado de roçagem ou metro cúbico para remoção do entulho. Atualmente, a CMTU não realiza os serviços de capina e roçagem em terrenos particulares. O secretário de Gestão Pública, Tercílio Turini, informou que a Procuradoria Jurídica será consultada sobre a obrigação de a CMTU realizar a capina e roçagem.


